TRT1 - 0100932-65.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22c0c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas do acordo, , desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral cumprimento do acordo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA -
15/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
15/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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15/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100932-65.2024.5.01.0207 : JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA : FLUMINENSE FOOTBALL CLUB DESTINATÁRIO(S): JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:567994a .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA -
25/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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24/04/2025 18:14
Expedido(a) alvará a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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15/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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09/04/2025 08:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.687,37)
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07/04/2025 18:25
Expedido(a) alvará a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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02/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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28/01/2025 10:38
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0032100-51.1994.5.01.0006)
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24/01/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,15
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24/01/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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24/01/2025 11:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/01/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/01/2025 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/01/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 19:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/12/2024 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,15
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16/12/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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16/12/2024 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/12/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/12/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
01/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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01/10/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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01/10/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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01/10/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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28/09/2024 23:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/09/2024 23:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/12/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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10/09/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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10/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/09/2024 15:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/09/2024 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2024 10:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/09/2024 07:23
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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09/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
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09/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALBERTO QUEIROZ DE MIRANDA
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09/08/2024 12:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 10:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/07/2024 19:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/07/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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