TRT1 - 0100712-81.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 13:48
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2025 13:48
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/07/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER LIMA DE SOUZA em 30/07/2025
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 08:22
Expedido(a) mandado a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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24/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LIMA DE SOUZA
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16/07/2025 13:50
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2025 13:33
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2025 11:00
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de WAGNER LIMA DE SOUZA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 058da87 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela em que o autor requer o deferimento em caráter liminar do salário de março de 2025, no valor de R$ 5.011,00.
Intimadas, as rés não se manifestaram.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O pedido de rescisão indireta demanda de ampla defesa e dilação probatória, sendo possível, com a definição da forma de extinção do contrato, ter como consequência a expedição de alvará e ofício, no caso de rescisão sem justa causa.
Pelo acima exposto, por não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro a tutela provisória.
Intime-se o reclamante.
Considerando o recente Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal e Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como disposto no Art. 5º do referido Ato, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste Tribunal e dos Conselhos Superiores, determino: I.
Incluam-se as ações do Juízo 100% Digital em pauta telepresencial UNA; II.
Intime-se o autor e citem-se as rés; III.
Na notificação deverá constar o disposto no Art.7º do referido Ato, conforme abaixo: "Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n.). § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (g.n.)" MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LIMA DE SOUZA
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26/05/2025 12:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WAGNER LIMA DE SOUZA
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19/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2025
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05/05/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100712-81.2025.5.01.0482 : WAGNER LIMA DE SOUZA : TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do DESPACHO de id 5fbf359 que ora transcrevo parte.
Em respeito ao Princípio do Contraditório, intime-se a ré para manifestar sobre a tutela de urgência, no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/04/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/04/2025 18:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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