TRT1 - 0100531-39.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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15/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DOS SANTOS
-
15/09/2025 14:03
Proferida decisão
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15/09/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/09/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS em 20/08/2025
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19/08/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DOS SANTOS
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06/08/2025 09:11
Audiência de instrução designada (24/09/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 09:11
Audiência una realizada (05/08/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a12541 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Dessa forma, indefiro o pedido de convolação da audiência para o formato telepresencial, bem como a participação telepresencial da parte autora, uma vez que reside nesta comarca.
Também indefiro o pedido de participação telepresencial dos patronos, considerando que, conforme já mencionado, somente partes (pessoas naturais) e testemunhas podem participar por meio remoto, e desde que comprovadamente residam fora da comarca.
Por fim, quanto à oitiva de testemunhas, a parte autora não indicou seus nomes nem apresentou comprovação de que residem fora da comarca, razão pela qual não se defere a oitiva por meio telepresencial neste momento.
Aguarde-se a audiência designada.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES DOS SANTOS -
09/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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09/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DOS SANTOS
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09/07/2025 09:28
Proferida decisão
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08/07/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:38
Audiência una designada (05/08/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:38
Audiência una cancelada (05/08/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:38
Audiência una cancelada (27/05/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100531-39.2025.5.01.0043 : FABIO ALVES DOS SANTOS : ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): FABIO ALVES DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 27/05/2025 13:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES DOS SANTOS -
21/05/2025 08:22
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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21/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DOS SANTOS
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21/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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19/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53bbbc8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação).
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALVES DOS SANTOS -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALVES DOS SANTOS
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09/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100531-39.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:35
Audiência una designada (27/05/2025 13:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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