TRT1 - 0100384-92.2025.5.01.0049
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/10/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/09/2025 12:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA CARIAGA COSTA RODRIGUES em 16/09/2025
-
12/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE
-
11/09/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA CARIAGA COSTA RODRIGUES
-
11/09/2025 15:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/09/2025 08:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a78339 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:243a8c6, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 217.083,87 Cota Previdenciária Total R$ 4.215,04 Honorários Advocatícios R$ 37.317,51 Imposto de Renda R$ 119,70 Custas R$ 3.598,83 Total da Execução R$ 262.334,95 O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA CARIAGA COSTA RODRIGUES -
22/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE
-
22/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA CARIAGA COSTA RODRIGUES
-
22/08/2025 09:28
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7c759 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos Cadastre o patrono do réu - que no processo principal está como 3º interessado e devolva-se o prazo - Vista à ré por 10 dias dos cálculos apresentados pelo autor, devendo observar os parâmetros na Decisão #id:1a64073: RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE -
13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE
-
13/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE em 26/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100384-92.2025.5.01.0049 : VALERIA CRISTINA CARIAGA COSTA RODRIGUES : JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE O/A MM.
Juiz(a) FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ter vista dos cálculos apresentados pelo autor, por 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: a) OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. b) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento, a atualização observará o comando da sentença; c) DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE -
08/05/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) JOMAR PEREIRA DA SILVA ROSCOE
-
28/04/2025 10:46
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 21:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/04/2025 15:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101122-41.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 16:59
Processo nº 0011019-80.2014.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinalva da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2014 11:50
Processo nº 0100540-97.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 19:21
Processo nº 0100573-39.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2025 20:17
Processo nº 0036200-41.1994.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luzia de Andrade Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/1994 00:00