TRT1 - 0100573-39.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:06
Iniciada a execução
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30/07/2025 14:06
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS em 10/07/2025
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27/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9009ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado por VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS, matrícula nº 207436, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: renovação das férias 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas de 1/3 e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados Líquido devido ao autor: R$ 11.830,72 Imposto de renda: ISENTO Cota previdenciária: ISENTO Honorários adv. autor: R$ 1.183,07 Custas pela reclamada: ISENTO Total devido pela reclamada: R$ 13.013,79 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS -
26/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS
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26/06/2025 18:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/06/2025 18:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS
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26/06/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS
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16/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/06/2025 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 13:08 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/06/2025 10:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd65e0f proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 16/06/2025, às 13:08 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS -
02/05/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE NUNES LOPES OLIVEIRA MEDEIROS
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02/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2025 12:04
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 13:08 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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26/04/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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