TRT1 - 0100502-72.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO em 18/08/2025
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO
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30/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:25
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 13:22
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS CARNEIRO LEAO LIVINO DE CARVALHO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO em 16/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS em 14/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS
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01/07/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS CARNEIRO LEAO LIVINO DE CARVALHO
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01/07/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO
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01/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS
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28/06/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS CARNEIRO LEAO LIVINO DE CARVALHO
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28/06/2025 00:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO
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28/06/2025 00:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO
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25/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/06/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS
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17/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS CARNEIRO LEAO LIVINO DE CARVALHO
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17/06/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO
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17/06/2025 22:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/06/2025 22:26
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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03/06/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af16030 proferida nos autos.
Decisão.
Considerando que o objeto da tutela se confunde com o mérito da presente ação, revelando a pretensão satisfativa da medida, entendo que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Acrescente-se que não se encontram em curso na ação principal medidas expropriatória, não havendo perigo de dano.
Não arrolado pelo CNIB na ação principal o imóvel objeto da ETCv.
Portanto, indefiro a tutela pretendida. Dê-se ciência às partes da ação principal, embargada para apresentar contestação em 15 dias, nos termos do art. 679, do CPC.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS -
12/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FELICIANO DOS SANTOS
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12/05/2025 14:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DAS GRACAS CARNEIRO LEAO LIVINO DE CARVALHO
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12/05/2025 14:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO FLAVIO LIVINO DE CARVALHO
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07/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100502-72.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 17:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/05/2025 16:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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