TST - 0010033-92.2015.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
28/10/2024 09:58
Arquivados os autos definitivamente
-
22/10/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/10/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
21/10/2024 11:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 781,50)
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES em 15/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
02/10/2024 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 32.555,41)
-
01/10/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 12:21
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 08601c8) para Manifestação
-
30/09/2024 17:36
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
19/09/2024 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 16:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
17/09/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/09/2024 17:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/08/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
20/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
20/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
19/08/2024 15:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/08/2024 08:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/07/2024 03:42
Decorrido o prazo de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES em 26/07/2024
-
19/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/07/2024 10:38
Iniciada a execução
-
19/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbbf08 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JTVistos, etcÀ parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
18/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 17/07/2024
-
12/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES em 03/07/2024
-
26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cfe7a proferida nos autos.
PROMOÇÃOA parte autora e a primeira ré concordam com o cálculo desta contadoria, sendo a autora expressamente (ID cafb679) e a primeira ré de forma tácita.A segunda ré, responsável subsidiária, apresenta impugnação aos cálculos, pelas seguintes razões:Aduz que incorreta a apuração da multa de 40% sobre o FGTS, uma vez que "consideraram como base de cálculo tanto o montante devido e recolhido, quanto o montante objeto de saque já realizado, o que resulta em uma duplicação na apuração e torna o cálculo incorreto".Sem razão. Não houve duplicação da apuração.
As rés foram condenadas a pagar indenização equivalente às cotas do FGTS não depositadas durante todo o contrato de trabalho e a multa de 40%. O extrato de FGTS juntado sob o ID 22db35a evidencia que a reclamada deixou de recolher as cotas devidas a partir de fevereiro de 2013.
Portanto, conforme página 3 do cálculo de ID 44058b3, o FGTS faltante foi calculado a partir desta data. Ademais, por óbvio, o cálculo da multa de 40% sobre o FGTS deve considerar tanto as parcelas de FGTS já recolhidas durante o contrato, quanto as devidas apuradas no cálculo. Por estas razões, esta contadoria mantém o valor apurado.Aduz que indevida a inclusão de custas judiciais, uma vez que o município é isento. Sem razão. A responsabilidade do Município neste caso é subsidiária, e somente serão excluídas as custas se e quando a execução lhe for direcionada.Por estas razões, esta contadoria mantém o valor apurado.Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Data da atualização: 31/05/2024Crédito líquido do autor: R$ 38.242,37INSS consolidado: R$ 914,73Custas: R$ 600,00TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 39.757,10 Observe-se que a responsabilidade da reclamada MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO é SUBSIDIÁRIA. Efetue a 1ª ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 39.757,10). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada:a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados.c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
25/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
25/06/2024 13:45
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
-
21/06/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
21/06/2024 06:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES em 10/06/2024
-
25/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
24/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
24/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
17/05/2024 12:23
Iniciada a liquidação
-
17/05/2024 12:23
Transitado em julgado em 17/04/2024
-
16/05/2024 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/01/2017 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/01/2017 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2016 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2016 10:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2016 10:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/11/2016 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 10:02
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/11/2016 10:02
Encerrada a conclusão
-
18/11/2016 10:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/10/2016 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 12:14
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
02/09/2016 00:46
Decorrido o prazo de ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de Juana Nonato Saba Pereira em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS em 01/09/2016 23:59:59
-
01/09/2016 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2016 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES - CPF: *30.***.*90-18 sem efeito suspensivo
-
20/06/2016 17:54
Conclusos os autos para decisão Geral a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
19/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de ERIKA GENILHU BOMFIM PEREIRA em 18/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de Juana Nonato Saba Pereira em 18/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS em 18/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 17/05/2016 23:59:59
-
10/05/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2016 12:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/04/2016 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
05/04/2016 12:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
05/04/2016 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TALITA OLIVEIRA DAS NEVES
-
05/04/2016 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
30/03/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 14:19
Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
18/03/2016 14:19
Convertido o julgamento em diligência
-
18/03/2016 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
18/03/2016 12:47
Excluído de 12/01/2016 11:28:44 o movimento Conclusos os autos para despacho a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
12/01/2016 11:28
Convertido o julgamento em diligência
-
06/10/2015 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GEORGE LUIS LEITAO NUNES
-
05/10/2015 12:57
Audiência inicial realizada (05/10/2015 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2015 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2015 08:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2015
-
01/04/2015 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2015 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/03/2015 10:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2015 10:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2015 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2015 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2015 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 13:21
Conclusos os autos para despacho
-
03/02/2015 18:21
Audiência inicial redesignada (05/10/2015 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2015 11:24
Audiência una designada (26/01/2016 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2015 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Valcilene da Silva Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2011 00:00