TRT1 - 0100574-81.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:50
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2025
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17/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA FONSECA LOBATO MOREIRA
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15/07/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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15/07/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e944714 proferido nos autos.
Trata-se de execução de título advindo da Ação Coletiva de nº 0001146-05.2019.5.10.0003.
Alega a ré, na sua impugnação de ID 6b354c6, entre outras questões, que a base territorial referente à ação coletiva discutida é referente ao SINDIPETRO-RJ e que o autor pertence ao SINDIPETRO-CAXIAS/RJ (não abrangido pelo SINDIPETRO-RJ).
Nesse sentido, alega a ilegitimidade do autor, "por este não ser SUBSTITUÍDO no presente caso".
Para tanto, acosta a ré os documentos junto à petição de id 6b354c6.
Inicialmente, intime-se o Autor para manifestação, em 5 dias, acerca de todos os itens alegados no ID 6b354c6, inclusive para provar, se for o caso, estar representado pelo sindicato que logrou êxito na ação coletiva.
Após, voltem-me conclusos para decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA FONSECA LOBATO MOREIRA -
03/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA FONSECA LOBATO MOREIRA
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03/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b138c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. À vista do precedente normativo nº32 do Órgão Especial deste Regional, recebo a presente ação de cumprimento. Intime-se o réu para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 06:36
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 22:45
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100574-81.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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