TRT1 - 0100501-09.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2025 14:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a80c6cf) para Razões Finais
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19/09/2025 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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08/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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03/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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03/09/2025 12:38
Audiência una realizada (03/09/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/08/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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24/07/2025 13:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100501-09.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO RECLAMADO: BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO -
08/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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08/07/2025 16:21
Audiência una designada (03/09/2025 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:21
Audiência una realizada (08/07/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO em 03/06/2025
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100501-09.2025.5.01.0009 : BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO : BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DILSON VALERIO PONTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO -
23/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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21/05/2025 10:50
Expedido(a) alvará a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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16/05/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b3579 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Incabível a expedição de alvará para transferência do saldo depositado na conta vinculada do FGTS à patrona da autora, admitindo-se apenas a própria reclamante como destinatária dos valores, nos termos do art. 20, § 18, da Lei 8.036/90.
Logo, renove-se a intimação da autora para fornecer seus dados bancários pessoais, em 5 dias, a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor da beneficiária do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO -
08/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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08/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1254d proferida nos autos.
DECISÃO - Pje Havendo prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da autora, além da forte verossimilhança do fundamento da pretensão, concede-se a tutela de urgência (CPC, art. 300).
Com efeito, o TRCT de ID nº 610c82d trazido com a inicial demonstra de forma plena e inequívoca que a autora foi dispensada pela ré sem justo motivo.
Isto posto, defere-se o pedido de antecipação de tutela para saque dos valores constantes em sua conta vinculada, assim como para habilitação no benefício do seguro desemprego.
Desta forma, intime-se a reclamante para ciência, devendo no prazo de 05 dias, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor da beneficiária do crédito.
Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará à autora para levantamento do FGTS e SD, observando-se os dados da conta bancário da reclamante.
Intimem-se as partes para ciência. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juiz(a) do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO -
06/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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06/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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06/05/2025 10:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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05/05/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100501-09.2025.5.01.0009 : BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO : BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 08/07/2025 13:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO -
02/05/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/05/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
02/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ DE SOUZA GENEROSO
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR O AMIGAO SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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02/05/2025 12:10
Audiência una designada (08/07/2025 13:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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