TRT1 - 0100604-13.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:27
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/09/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/09/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/09/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/09/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/07/2025 12:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELLIPE SANTOS DOS REIS em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca844c proferido nos autos. O PRESENTE DESPACHO ASSINADO TEM FORÇA DE OFÍCIO e constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante, relativo ao contrato de trabalho do Reclamante, FELLIPE SANTOS DOS REIS, CPF: *24.***.*95-03, CTPS 1247059 Serie 5703/RJ, PIS 162.090.930.798, Identidade 21.695.270-5 Detran/RJ, nascido em 15.10.1987, filho de Marcilene Santos dos Reis, com a Reclamada VIACAO UNIAO LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-06, com data de admissão em 26/12/2019 e data de dispensa em 01/06/2025. O PRESENTE DESPACHO ASSINADO TEM FORÇA DE OFÍCIO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELLIPE SANTOS DOS REIS -
11/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE SANTOS DOS REIS
-
11/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/07/2025 07:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 07:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/07/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 17:38
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 17:38
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
16/06/2025 17:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2025 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELLIPE SANTOS DOS REIS em 12/06/2025
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d879611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 5ad5ba5, o valor total do acordo em R$3.000,00, em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela em 30 dias após a publicação desta homologação, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
A Reclamada se compromete em até 30 dias após a homologação da transação a integralizar os depósitos fundiários. Após a integralização do FGTS, as partes informarão ao juízo o cumprimento dessa obrigação a fim de ser expedido novo alvará à parte autora para saque do FGTS.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
O sindicato assistente abre mão dos honorários sindicais.
A Reclamada procederá à baixa na CTPS do(a) empregado(a), com data de 01/06/2025.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012, devendo a Reclamada comprovar eventuais recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. A PRESENTE SENTENÇA ASSINADA TEM FORÇA DE OFÍCIO e constitui-se em ORDEM JUDICIAL perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho do(a) Reclamante, FELLIPE SANTOS DOS REIS, CPF: *24.***.*95-03, CTPS 1247059 Serie 5703/RJ, PIS 162.090.930.798, Identidade 21.695.270-5 Detran/RJ, nascido em 15.10.1987, filho de Marcilene Santos dos Reis, com a Reclamada VIACAO UNIAO LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-06, com data de admissão em 26/12/2019 e data de dispensa em 01/06/2025. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
29/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
29/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE SANTOS DOS REIS
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29/05/2025 19:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
29/05/2025 19:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 23:44
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE SANTOS DOS REIS em 27/05/2025
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27/05/2025 16:03
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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16/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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16/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE SANTOS DOS REIS
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16/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/05/2025 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2025 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-13.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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