TRT1 - 0000181-48.2011.5.01.0491
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 21/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOAO FIRMINO DA SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de J F SILVA CONSTRUTORA - ME em 14/05/2025
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29/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FIRMINO DA SILVA
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29/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) J F SILVA CONSTRUTORA - ME
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29/04/2025 11:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELAINE CAMPOS SOARES sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/04/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f547115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º, do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
E, no caso dos autos, o autor não traz nenhum argumento plausível a justificar a sua inércia.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 05/05/2023, conforme #id:61720c9 (início do prazo prescricional em 19/04/2023). Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos.
Cumpre-nos, também, salientar que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF.
Nesse sentido, o TST já decidiu: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica. O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017".
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1ºe 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (PROCESSO Nº TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005)" É importante assinalar ainda que a suspensão pelo prazo de 1 ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria, cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução e arquivem-se com baixa definitiva.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CAMPOS SOARES -
25/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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25/04/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/04/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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17/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/04/2025 23:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 23:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 12:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 12:10
Desarquivados os autos
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05/04/2024 08:10
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 04/04/2024
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22/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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21/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/03/2024 08:06
Desarquivados os autos
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20/03/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 14:37
Arquivados os autos provisoriamente
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16/05/2023 00:24
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 15/05/2023
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11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 10/05/2023
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10/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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09/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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05/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 04/05/2023
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24/04/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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13/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 12/04/2023
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11/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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10/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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03/04/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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30/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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30/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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28/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 17/03/2023
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03/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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01/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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01/03/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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27/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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09/02/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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06/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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04/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 03/02/2023
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02/02/2023 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/01/2023 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2022 12:17
Expedido(a) mandado a(o) JOAO FIRMINO DA SILVA
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12/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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08/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/12/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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05/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 06/10/2022
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23/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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21/09/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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21/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 19/09/2022
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16/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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09/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAO FIRMINO DA SILVA em 08/09/2022
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29/08/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FIRMINO DA SILVA
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO FIRMINO DA SILVA em 22/08/2022
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de J F SILVA CONSTRUTORA - ME em 22/08/2022
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20/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 19/08/2022
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10/08/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação (petição ELAINE CAMPOS SOARES)
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10/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FIRMINO DA SILVA
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09/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) J F SILVA CONSTRUTORA - ME
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09/08/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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09/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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15/06/2022 03:07
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 14/06/2022
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02/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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01/06/2022 12:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ELAINE CAMPOS SOARES
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01/06/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOAO FIRMINO DA SILVA em 31/05/2022
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17/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 16/05/2022
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06/05/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FIRMINO DA SILVA
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04/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/05/2022 18:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
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30/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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29/04/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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26/04/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ELAINE)
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13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de J F SILVA CONSTRUTORA - ME em 12/04/2022
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05/04/2022 07:15
Expedido(a) intimação a(o) J F SILVA CONSTRUTORA - ME
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05/04/2022 01:42
Decorrido o prazo de J F SILVA CONSTRUTORA - ME em 04/04/2022
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02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 01/04/2022
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11/03/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) J F SILVA CONSTRUTORA - ME
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11/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
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10/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de ARBORE ENGENHARIA LTDA em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de RCFA ENGENHARIA LTDA em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 18/02/2022
-
08/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ARBORE ENGENHARIA LTDA
-
07/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RCFA ENGENHARIA LTDA
-
07/02/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
-
07/02/2022 09:21
Proferida decisão
-
07/02/2022 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ARBORE ENGENHARIA LTDA em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 04/02/2022
-
04/01/2022 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/12/2021 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Juntada de substabelecimento sem reservas)
-
17/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
-
16/12/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARBORE ENGENHARIA LTDA
-
16/12/2021 13:37
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
-
16/12/2021 13:37
Expedido(a) ofício a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
-
15/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de RCFA ENGENHARIA LTDA em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de ARBORE ENGENHARIA LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de RCFA ENGENHARIA LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de ELAINE CAMPOS SOARES em 13/12/2021
-
06/12/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação ( Indica dados bancários - requer exclusão BNDT - ÁRBORE - ELAINE C. SOARES)
-
05/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RCFA ENGENHARIA LTDA
-
02/12/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ARBORE ENGENHARIA LTDA
-
01/12/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RCFA ENGENHARIA LTDA
-
01/12/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
-
01/12/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação ( Requer exclusão BNDT - ÁRBORE - ELAINE CAMPOS SOARES)
-
01/12/2021 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/12/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARBORE ENGENHARIA LTDA
-
01/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RCFA ENGENHARIA LTDA
-
01/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CAMPOS SOARES
-
01/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/11/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/11/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/11/2021 11:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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