TRT1 - 0100538-98.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/06/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.200,00)
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12/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
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02/06/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 11:12
Expedido(a) ofício a(o) DAVIDSON PASSOS NEVES
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02/06/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) DAVIDSON PASSOS NEVES
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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01/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON PASSOS NEVES
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01/06/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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01/06/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a DAVIDSON PASSOS NEVES
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01/06/2025 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 16:51
Audiência inicial cancelada (12/06/2025 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/05/2025 16:48
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100538-98.2025.5.01.0053 : DAVIDSON PASSOS NEVES : TRANSURB S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: DAVIDSON PASSOS NEVES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 12/06/2025, 08:10h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON PASSOS NEVES -
12/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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12/05/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
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12/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON PASSOS NEVES
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12/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100538-98.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 20:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:24
Audiência inicial designada (12/06/2025 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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