TRT1 - 0100591-86.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100591-86.2025.5.01.0471 RECLAMANTE: JOAO CARLOS FERREIRA LIMA RECLAMADO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS FERREIRA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 06/10/2025 14:35 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 10 de julho de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERREIRA LIMA -
10/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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10/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA LIMA
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10/07/2025 13:50
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2025 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/06/2025 19:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031562d proferido nos autos.
Nada a deferir quanto à petição de Id 477ecaa, uma vez que não foi deferida a juntada de extratos bancários, eis que é documento do autor.
Em relação aos comprovantes de pagamentos, as fichas financeiras juntadas são suficientes para possibilitar a confecção da Inicial, quando conjugadas com os extratos, que são documentos do autor.
O valor probante dos documentos trazidos pela reclamada é matéria afeta ao mérito da demanda, que será apreciado em sentença.
Intime-se a parte autora para que venha, em 15 dias, com Emenda à Inicial, sob pena de extinção.
ITAPERUNA/RJ, 13 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERREIRA LIMA -
13/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA LIMA
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13/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100591-86.2025.5.01.0471 : JOAO CARLOS FERREIRA LIMA : AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS FERREIRA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para diante da juntada dos documentos aos autos, apresente emenda substitutiva à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, liquidando todos os pedidos formulados, sob pena de indeferimento da peça inaugural e sua consequente extinção, na forma do disposto no §3º, do art. 840, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERREIRA LIMA -
14/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA LIMA
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13/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA LIMA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b161ad7 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a juntada de documentos que aponta na inicial, pleiteando que a ré apresente imediatamente os seguintes documentos: contracheques e comprovantes de pagamento pelo período de março de 2020 a dezembro de 2022 e extratos bancários da conta salário do reclamante pelo mesmo período.
Tratando-se de documentos necessários à formulação da inicial, cuja guarda é obrigação da empregadora, defiro o requerimento quanto aos contracheques e comprovantes de pagamentos relativos ao período de março/2020 a dezembro/2022.
Noutro giro, indefiro o pedido quanto aos extratos bancários da conta salário do reclamante, eis que é documento cuja produção cabe ao titular da conta bancária, ou seja, ao próprio autor.
Diante do exposto, concedo, em parte, a tutela de urgência requerida, determinando à reclamada que junte, em 15 dias, os contracheques e comprovantes de pagamentos do reclamante, relativos ao período de março/2020 a dezembro/2022.
Com juntada dos documentos aos autos, dê-se vista à parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente emenda substitutiva à inicial, liquidando todos os pedidos formulados, sob pena de indeferimento da peça inaugural e sua consequente extinção, na forma do disposto no §3º, do art. 840, da CLT.
ITAPERUNA/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
28/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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28/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA LIMA
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28/04/2025 15:59
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO CARLOS FERREIRA LIMA
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28/04/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/04/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/04/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/04/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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