TRT1 - 0100454-30.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
19/09/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
19/09/2025 13:11
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/09/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
10/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
10/09/2025 17:30
Proferida decisão
-
10/09/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/09/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/09/2025
-
25/08/2025 18:01
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100454-30.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: LEONARDO FARIA RIBEIRO RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESTINATÁRIO(S): LOCALIZA RENT A CAR SA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 29/09/2025 13:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
20/08/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
20/08/2025 09:10
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
14/08/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2025 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/09/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2025 11:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 16:17
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fe2c0b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
ID. 45d33f0: Considerando a documentação médica acostada aos autos, que comprova a realização de cirurgia no joelho esquerdo em 06/08/2025, com afastamento inicial de 15 dias, verifico que o reclamante encontra-se impossibilitado de comparecer à audiência presencial designada para o dia 12/08/2025, às 9h20min.
Diante disso, defiro o pedido e determino a redesignação da audiência para nova data, com posterior notificação das partes.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FARIA RIBEIRO -
08/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
08/08/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
08/08/2025 11:03
Proferida decisão
-
07/08/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/07/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 12:02
Audiência de instrução designada (12/08/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/07/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 12:01
Audiência de instrução cancelada (12/08/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 12:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2025 12:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO FARIA RIBEIRO em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LEONARDO FARIA RIBEIRO em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd13c41 proferido nos autos. #id:341455f e #id:6e46824 Dê-se vista ao autor.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FARIA RIBEIRO -
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
22/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/05/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
20/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
20/05/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
20/05/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b71e7 proferido nos autos. #id:5ad3887 Registro os protestos da Reclamada, LOCALIZA RENT A CAR S.A., nos termos da petição de ID. 93ed754 e da manifestação ora apresentada.
Defiro o pedido de dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias, mantida a aplicação de multa fixada na decisão de #id:ff5af2a.
Ficam as partes intimadas por DEJN.
Atente-se a Secretaria da Vara quanto à inclusão do feito em pauta de audiência UNA presencial, com notificação das partes. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
15/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
15/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5af2a proferida nos autos.
DECISÃO DE APRECIAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por LEONARDO FARIA RIBEIRO, sob o fundamento de que sua dispensa ocorreu de forma indevida no curso do aviso prévio, quando já se encontrava acometido de enfermidade que resultou, inclusive, na concessão de benefício previdenciário na espécie auxílio-doença comum (espécie B31), o que suspende o contrato de trabalho.
Analisando os documentos constantes nos autos, observa-se que o reclamante foi dispensado em 17/02/2025 e, posteriormente, em 04/03/2025, foi concedido benefício previdenciário de auxílio-doença, com DIB retroativa, no curso do período correspondente ao aviso prévio.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho: Súmula 371 do C.
TST – A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado suspende o contrato de trabalho, sendo nula a dispensa sem justa causa promovida pelo empregador nesse período.
No caso em análise, resta evidenciado que o aviso prévio indenizado concedido ao reclamante torna-se ineficaz, uma vez que o vínculo contratual encontra-se suspenso por força da concessão do benefício previdenciário, razão pela qual a dispensa não pode produzir efeitos jurídicos válidos enquanto perdurar a suspensão contratual.
Dessa forma, deve ser determinada a protração da data de desligamento do reclamante para o momento subsequente à cessação do benefício previdenciário, o que aponta para o dia 16/08/2025, conforme verificado no PREVJUD.
Ressalte-se, contudo, que a protração da demissão não se confunde com reintegração ao emprego, pois não se trata de vício formal na dispensa ou de nulidade que imponha o retorno imediato ao cargo, mas sim da necessária postergação dos efeitos do rompimento contratual para o término da suspensão imposta por força de lei.
No que diz respeito ao plano de saúde, mesmo diante da contestação da reclamada sobre a ausência de contribuição mensal por parte do trabalhador, é de se observar que, enquanto perdurar a suspensão contratual por percepção de auxílio-doença, deve ser assegurada a manutenção das cláusulas contratuais acessórias, especialmente aquelas que se relacionam à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme o entendimento consagrado na jurisprudência trabalhista (ex vi da Súmula 440 do TST e decisões similares proferidas pela 5ª Turma do C.
TST – RRAg 0010687-11.2018.5.03.0062).
Assim, presente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à saúde do trabalhador, que se encontra em tratamento médico cirúrgico e sem a efetiva assistência contratada anteriormente, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar: Que seja protraída a data da dispensa do reclamante para após o término do benefício previdenciário, atualmente previsto para 16/08/2025;Que a reclamada mantenha o plano de saúde anteriormente concedido ao reclamante, nas mesmas condições existentes à época da dispensa, enquanto perdurar a suspensão contratual.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da presente decisão, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do reclamante.
Retiro o feito de pauta anteriormente designado para o dia 12/05/2025, considerando que não há tempo hábil para intimação da ré e respeito ao quinquídio legal.
Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA presencial, com posterior notificação das partes.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FARIA RIBEIRO -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
05/05/2025 09:22
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/05/2025
-
02/05/2025 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/05/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2025 18:08
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 15:52
Expedido(a) mandado a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
22/04/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FARIA RIBEIRO
-
17/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/04/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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