TRT1 - 0100540-67.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANNA KATARINA SOARES DA SILVA em 18/08/2025
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08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae7844 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 01/08/2025, Id. b148059, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 23/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$ 136,79, a cargo da reclamada. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KATARINA SOARES DA SILVA -
06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA
-
06/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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06/08/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANNA KATARINA SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA em 04/08/2025
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01/08/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5efaa21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço dos dois embargos de declaração e, no mérito REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamante ANNA KATARINA SOARES DA SILVA, que fica condenada ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e em favor da parte ré, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 21/07/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KATARINA SOARES DA SILVA -
21/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA
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21/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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21/07/2025 10:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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14/07/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA em 11/07/2025
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08/07/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd77edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ANNA KATARINA SOARES DA SILVA em face de MALI CAFÉ E CHOCOLATE LTDA, para: 1.
Reconhecer o início do vínculo de emprego entre as partes desde 01/03/2024. 2.
Declarar a rescisão indireta do contrato de emprego na data de 06/05/2025. 3.
Condenar a reclamada quando do trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara, a proceder: a) à retificação na CTPS digital da reclamante da data de admissão para constar 01/03/2024 e anotação da saída com data de 06/05/2025.
Na omissão, o ato será praticado pela Secretaria da Vara, o que afasta a incidência de multa por descumprimento. b) à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
No silêncio, será expedido ofício pela Secretaria da Vara, o que afasta a conversão em indenização. 4.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo salarial de 14 dias de março de 2024; b) saldo salarial de 6 dias de maio de 2025; c) aviso prévio indenizado de 33 dias; d) 13º salário proporcional de 2025 em 4/12; e) férias vencidas simples 2024/2025 com 1/3; f) férias proporcionais em 2/12 com 1/3. g) honorários advocatícios, item 7. 5. Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS e indenização de 40%, conforme item 5.
O valor será apurado nos autos e a reclamada fará o recolhimento em oito dias contados do trânsito em julgado.
Nos oito dias subsequentes, procederá à entrega das guias para levantamento.
Tudo sob pena de multa do mesmo valor do montante devido e sem prejuízo da expedição de alvará pela Secretaria da Vara.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo salarial de 14 dias de março de 2024; b) saldo salarial de 6 dias de maio de 2025; c) 13º salário proporcional de 2025 em 4/12. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 10.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 6.839,52, no importe de R$ 136,79.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA -
26/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA
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26/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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26/06/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,79
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26/06/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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26/06/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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18/06/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANNA KATARINA SOARES DA SILVA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100540-67.2025.5.01.0021 : ANNA KATARINA SOARES DA SILVA : MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA DESTINATÁRIO: ANNA KATARINA SOARES DA SILVA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una (rito sumaríssimo): 18/06/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KATARINA SOARES DA SILVA -
13/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA
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13/05/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) MALI CAFE E CHOCOLATE LTDA
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13/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KATARINA SOARES DA SILVA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100540-67.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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