TRT1 - 0100125-52.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad2da6 proferida nos autos.
ID. d8998d3 – Conforme já destacado na decisão de ID. 2d2c5b8, os atos processuais subsequentes devem ser praticados no processo 0101395-14.2024.5.01.0043.
Em razão do acima exposto, a petição de ID. d8998d3 deverá ser protocolada nos autos do processo nº 0101395-14.2024.5.01.0043.
Retornem os presentes autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA -
26/05/2025 12:48
Arquivados os autos definitivamente
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
-
26/05/2025 09:32
Proferida decisão
-
23/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 15:32
Desarquivados os autos
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23/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 20:05
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2c5b8 proferida nos autos.
Registro, para fins estatísticos, o acordo homologado na ata de audiência realizada no âmbito do CEJUSC-CAP 2º Grau, conforme os seguintes termos: "Conforme minuta no Id 725d562, a parte autora e o réu HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI conciliaram, para quitação do presente processo e da execução provisória 0101395-14.2024.5.01.0043 no valor líquido de R$ 35.536,68 para o autor, mais R$ 5.305,98 de FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora, além de R$ 4.098,19 de honorários de sucumbência, totalizando R$ 44.940,82, a serem pagos pela reclamada da seguinte forma: * R$ 35.536,68 (crédito do reclamante) + R$ 4.098,19 (honorários sucumbenciais), que totaliza R$ 39.634,87, será pago em 14 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$ 3.210,05 e as demais de R$ 2.801,90 cada, todo dia 20 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia 20/03/2025 mediante depósito na conta do(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a) ANDERSON ALVES DE BRITO, conforme dados bancários constantes da minuta.
Declaram as partes que já foi realizado o pagamento da primeira parcela do acordo, vencida em 20/03/2025, no valor de R$ 3.210,05. * O valor de R$ 5.305,98 referente ao FGTS será efetuado na conta vinculada do FGTS da reclamante, conforme determinado em sentença, em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, em 20/05/2026, devendo após ser expedido alvará pela vara de origem para recebimento de tal valor, considerando que a reclamante foi demitida sem justa causa.
O valor acima refere-se à sentença líquida de Id af6a9a9.
Os valores das contribuições previdenciárias no importe de R$ 4.386,24 e fiscais no valor de R$ 139,26, serão pagas conforme regras e prazos da Instrução normativa n° 2005/2021, devendo a reclamada fazer o recolhimento via DARF, por meio do DCTWeb.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários em até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Eventual impossibilidade de cumprimento deverá ser comunicado e requerido ao Juízo de origem.
Cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento, incidente sobre o valor da parcela quitada a destempo.
Custas de 898,81 pela reclamada, a ser comprovado o seu pagamento em até 30 dias após o cumprimento do acordo.
Desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1ª da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à parte ré quitação geral quanto ao objeto do pedido da presente ação e à execução provisória 0101395-14.2024.5.01.0043, bem como quitação geral quanto aos direitos trabalhistas decorrentes do extinto contrato de trabalho mantido com a reclamada HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI.
Indagada pelo Conciliador, a parte autora demonstrou plena e inequívoca ciência quanto aos efeitos da quitação ora passada, notadamente quanto à impossibilidade de se reclamar outro(s) direito(s) decorrente(s) do extinto contrato de trabalho firmado com a parte ré.
Informa, ainda, que não há outro processo com base no mesmo contrato de trabalho que fundamenta a presente ação.
As partes ajustam neste ato que ficará suspensa a ordem de bloqueio da certidão de protocolo de ativação do SISBAJUD de Id 5e7b6f1 e liberação de eventuais valores bloqueados.
Acordam as partes que em caso de divergência dos dados bancários, fica a reclamada autorizada a realizar o pagamento por depósito judicial.
As partes acordantes desistem dos recursos pendentes de julgamento.
Homologa-se o acordo para que produza seus efeitos legais, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC". Ante o retorno dos autos principais, nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 04/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), determino que as peças inéditas sejam anexadas no Cumprimento Provisório de Sentença de nº 0101011-22.2022.5.01.0043, retificando-se a autuação daqueles autos para a classe processual Cumprimento de Sentença (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Providencie a Secretaria da Vara.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os presentes autos principais. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
-
05/05/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 898,81
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05/05/2025 09:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/04/2025 07:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2024 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
-
30/10/2024 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/10/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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17/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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17/10/2024 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 989,33
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17/10/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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17/10/2024 14:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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17/10/2024 14:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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07/10/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/10/2024 14:50
Audiência una realizada (04/10/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
-
27/08/2024 16:22
Audiência una designada (04/10/2024 11:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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01/07/2024 13:20
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/07/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 13:25
Audiência una cancelada (29/05/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/03/2024
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/03/2024
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29/02/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/02/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 28/02/2024
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21/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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19/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/02/2024 18:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/02/2024 17:44
Audiência una designada (29/05/2024 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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