TRT1 - 0100641-71.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/05/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/05/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 558,95)
-
23/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 205,00)
-
23/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.159,04)
-
20/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 14:24
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
-
22/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
09/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/04/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100641-71.2024.5.01.0302 : ALEX SALERNO DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX SALERNO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias , ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 13 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SALERNO DE OLIVEIRA -
13/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 08:42
Iniciada a execução
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 11/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
02/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
02/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
02/03/2025 16:45
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
16/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/12/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
02/12/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/11/2024 14:53
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 14:53
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 26/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
08/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/11/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,00
-
08/11/2024 18:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/11/2024 07:08
Juntada a petição de Réplica
-
03/11/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 14:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/10/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
-
17/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
16/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de22f7a proferido nos autos.
Aos réus sobre a petição de id. c183a6f .
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A - BANCO BRADESCO S.A. -
11/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
11/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 14:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2024 09:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/10/2024 08:32
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 02:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
10/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 09:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/09/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 20/08/2024
-
12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
09/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 10:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024
-
25/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 24/07/2024
-
17/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f8cfd proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etcSegundo o site https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, “a partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”.Desta forma, a CTPS digital traz um cenário completo da vida funcional do empregado, sendo documento indispensável para o ingresso no Judiciário, já que a partir da data acima mencionada passou a substituir a CTPS física. Diante do exposto, determino que a parte autora traga em 5 dias cópia integral de sua CTPS digital, bem como da CTPS física, sob pena de extinção.Cumprido, inclua-se em pauta.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
13/07/2024 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA em 02/07/2024
-
01/07/2024 10:47
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/06/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8fcaf proferida nos autos.
Vistos, etc.Postula o autor em sede de tutela de urgência, a reinclusão de sua filha no plano de saúde contratado com a operadora Bradesco Saúde, acessório de seu contrato de trabalho, cancelado em 30 de abril de 2024, em razão de ter completado 21 anos e não ter sido implementada a regularização da documentação necessária. Nos termos do artigo 300 do CPC, são requisitos para o deferimento da tutela de urgência: (1) a probabilidade do direito (equivalente ao fumus boni iuris) e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (equivalente ao periculum in mora).Ainda assim, só é possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada se não houver perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do artigo 300 do CPC).Os documentos de ID.5d56af0 evidenciam que o autor envidou esforços em regularizar a documentação para manutenção de sua dependente no plano de saúde, sem êxito. Em razão do afastamento do empregado, os procedimentos necessários para o envio dos documentos necessários deveriam ser implementados pelo gestor da primeira ré, o que não foi efetivado ao argumento de que a agência se encontrava sem gerente e o acesso ao sistema para executar a referida inclusão deveria ser feita pelo gerente regional.O perigo da demora na prestação jurisdicional é evidente, uma vez que a dependente do autor reclamante ficaria sem acesso ao plano de saúde.Assim, reputo configurados os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino: Expeça-se Mandado à ré determinando a reinclusão da filha do reclamante no plano de saúde como sua dependente, nos exatos moldes do plano anteriormente vigente, sem nenhum tipo de carência, resguardando-se o direito ao reembolso de todas as consultas particulares pagas no período de suspensão injustificada deste, posteriormente verificados em sede de liquidação de sentença, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a R$40.000,00, a ser convertida em favor da parte autora.Intime-se o autor para ciência da presente decisão.
PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 11:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX SALERNO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/06/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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