TRT1 - 0100254-39.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) AZULAY SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
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19/05/2025 14:36
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AZULAY SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac39c9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O artigo 841, §1º da CLT é expresso ao afirmar que “a notificação será feita em registro postal com franquia”.
Ou seja, embora a citação não seja necessariamente pessoal, deve ser comprovada mediante registro, assinado pelo destinatário presente no estabelecimento.
Entregue a citação no endereço oficial da ré, com assinatura do destinatário, presume-se o recebimento pelo réu.
Em resumo: o comprovante de recebimento é essencial ao ato.
Ainda que se entenda que a CLT não possui dispositivo exigindo a assinatura – não é este o entendimento deste juízo, mas se admite apenas para robustecer a argumentação e afastar eventuais entendimentos contrários – deve-se ressaltar que a CLT não regula de forma pormenorizada a citação por correios, limitando-se a tratar dos casos em que o réu recusar o recebimento ou não for encontrado.
Assim sendo, em razão da omissão, deveria ser aplicada a disposição contida no artigo 248, §1º do CPC, que determina que a carta encaminhada ao citando será registrada, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Trata-se de interpretação que privilegia o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
No caso concreto, verifica-se que a notificação foi expedida via e-Carta, sem que o sistema tenha juntado aos autos qualquer comprovante assinado de recebimento por parte da ré. Conforme alegado pela ré em sua petição, houve inconsistência na entrega, pois a correspondência foi recebida por terceiro sem vínculo com a empresa e em endereço compartilhado com outras pessoas jurídicas, situação que impede a atribuição da ciência inequívoca do conteúdo da notificação.
Além disso, a certidão lavrada pelo oficial de justiça, ao tentar o cumprimento da citação por mandado, confirma que a empresa “Top Planejamento e Consultoria Contábil Ltda” não possui qualquer vínculo com a reclamada há mais de cinco anos, reforçando a tese de que a ciência da reclamada não foi regularmente formalizada.
Sem o comprovante de entrega assinado por pessoa vinculada à empresa, estar-se-ia, na prática, impondo à parte ré o ônus de produzir prova negativa, o que contraria os princípios processuais da segurança jurídica e da ampla defesa.
Por tudo exposto, ACOLHO a arguição de nulidade da citação, nos termos da fundamentação supra.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA -
02/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AZULAY SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
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02/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA
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02/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/02/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS PINTO DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 22:08
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS PINTO DA SILVA
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13/12/2024 14:58
Expedido(a) mandado a(o) AZULAY SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
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13/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/11/2024 07:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) AZULAY SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
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28/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA em 27/09/2024
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16/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA
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13/09/2024 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/09/2024 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA
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19/08/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 03:00
Decorrido o prazo de JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA
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18/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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16/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) JONAS FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA
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05/04/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) AZULAY SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
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14/03/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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