TRT1 - 0100513-94.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
15/09/2025 23:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/08/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/08/2025 15:02
Iniciada a execução
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
25/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ca050 proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados ao julgado, exceto, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 8623219, exceto, parcialmente, em relação aos índices de atualização e às suas respectivas parametrizações, por equivocados em relação ao determinado nas ADCs 58/59, bem como em relação aos novos índices de atualização introduzidos pela Lei 14.905/2024, o que foi devidamente corrigido pela Contadoria do Juízo na atualização ID 1740642, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pela reclamada, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 4.621,82, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 4.621,82 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
15/07/2025 08:31
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 10:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d001f4a) para Manifestação
-
14/07/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 351bcb1) para Manifestação
-
14/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/07/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO em 27/06/2025
-
18/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57b416 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes.
Após, à Contadoria para verificação e atualização.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO -
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64dd94b proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 25/4/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA COISA JULGADA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 5ª Vara do Trabalho de Niterói (0101451-67.2017.5.01.0245) não fez parte o pedido da multa de 40% sobre o FGTS, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
No entanto, a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244 condenou a reclamada no percentual de 15% sobre o valor da condenação, motivo pelo qual devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da parcela postulada. DAS DIFERENÇAS DE FGTS Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça ao juízo o extrato analítico atualizado da conta do FGTS do reclamante, ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO (CPF: *32.***.*73-17).
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Intimem-se as partes dessa decisão.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
15/05/2025 13:36
Proferida decisão
-
15/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef4dd8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, acerca das questões suscitadas em Id d001f4a. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO -
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
13/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/05/2025 19:08
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100513-94.2025.5.01.0244 : ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/04/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/04/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85be85c proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, observando-se a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO -
25/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACEDO DA CONCEICAO
-
25/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/04/2025 15:32
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 00:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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