TRT1 - 0100577-10.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba12d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos .
Arquive-se definitivamente, conforme despacho de #id:fdfcb32.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFRANIO SOUZA PEREIRA -
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO SOUZA PEREIRA
-
08/09/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/09/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/09/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25,00)
-
30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de AFRANIO SOUZA PEREIRA em 29/08/2025
-
21/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfcb32 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará ao autor pela diferença entre o valor liberado no alvará de #id:98bf109 e o valor homologado no #id:dea1e53, observando-se os dados bancários já indicados.
Expeça-se alvará à 1ª reclamada, para devolução do saldo, observando-se os dados bancários a seguir: saldo BB - BANCO DO BRASIL (001), CNPJ: 02.***.***/0001-59, ag: 3180-1, c/c 378.001-5, saldo CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), CNPJ: 02.***.***/0001-59, ag: 2387, c/c 000959-3.
Dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC.
Ciência às partes.
Após, arquive-se definitivamente.
BGAM NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFRANIO SOUZA PEREIRA -
20/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO SOUZA PEREIRA
-
20/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AFRANIO SOUZA PEREIRA em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d4624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO apresentou Embargos à Execução no #id:d141567.
O Exequente não se manifestou.
Tempestivo o incidente.
Juízo garantido pelo depósito - #id:d56c21f.
Foi liberado ao Autor todo o seu crédito, eis que o tema controvertido é a aplicação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO Índice Prossegue a 1ª Ré impugnando os índices de atualização monetária utilizados nos cálculos #id:821d9b4, alegando que os mesmos não foram adequados corretamente à ADC58.
Verifica-se que os cálculos aplicaram IPCAe na fase pré-processual e apenas taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação principal.
Sem razão a Embargante. Honorários advocatícios sucumbenciais Indevida a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que o V.
Acórdão proferido em 28/06/2017 na ação coletiva e principal - ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 - deferiu a incidência de honorários advocatícios sobre a condenação, reformando a sentença de piso naqueles autos, que tinha indeferido este pedido.
Portanto, não se referia à aplicação de honorários sucumbenciais em cada individualização, mas tão somente naquela condenação.
Ultrapassada esta questão, ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Com razão a Embargante, não deveria constar os honorários advocatícios sucumbenciais na decisão homologatória.
Deverá ser excluído.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos nos Embargos à Execução opostos pela 1ª Ré.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art.789-A, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, a 1a Ré deverá informar dados da sua conta para devolução do valor excedente.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se definitivamente. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO SOUZA PEREIRA
-
10/07/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/07/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/07/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/07/2025 13:48
Iniciada a execução
-
01/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.484,35)
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/06/2025
-
17/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b68de5 proferido nos autos.
DESPACHO A 1a Ré opôs Embargos à Execução, #id:d141567.
A garantia do juízo é encontrada no #id:d56c21f.
O valor incontroverso é encontrado na planilha do #id:dbdcb50.
Venha o patrono do autor com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta), em 5 dias, para liberação do valor incontroverso à parte autora.
Aguarde-se por 5 dias a informação dos dados.
Intimem-se as demais partes para manifestação, em 05 dias, observando-se que o 2o e o 3o Réus estão em recuperação judicial.
Após, venham conclusos para apreciação.
BGAM NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO SOUZA PEREIRA
-
13/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/06/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO SOUZA PEREIRA
-
03/06/2025 11:26
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/05/2025 21:53
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100577-10.2025.5.01.0243 : AFRANIO SOUZA PEREIRA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AFRANIO SOUZA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 22 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AFRANIO SOUZA PEREIRA -
22/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO SOUZA PEREIRA
-
21/05/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100577-10.2025.5.01.0243 : AFRANIO SOUZA PEREIRA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de despacho Id 8851b21 e manifestação, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
09/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/05/2025 13:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dee69b5) para Impugnação
-
09/05/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-10.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/05/2025 09:31
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/05/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
Tribunal Superior - TRT1
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