TRT1 - 0100079-05.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MOURA ALVES em 27/11/2024
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26/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
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14/11/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MOURA ALVES em 05/11/2024
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24/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/10/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2024 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/10/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2024 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 14:21
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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05/09/2024 14:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MOURA ALVES
-
05/09/2024 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f6c27 proferido nos autos.
Nos termos do Acórdão de ID , declaro nulos todo os atos praticados desde a citação de ID 7d76d10, determinando nova citação do réu no endereço: Avenida das Américas, n°1917, cobertura 02, Barra da Tijuca, conforme ID 199864e, o qual deverá ser atualizado nos autos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 05/09/2024 10:25 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
-
24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
-
24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/06/2024 17:33
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/06/2024 13:04
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2024 15:43
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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19/09/2023 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2023 10:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA em 15/09/2023
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15/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MOURA ALVES em 14/09/2023
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14/09/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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01/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
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31/08/2023 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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31/08/2023 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ MOURA ALVES sem efeito suspensivo
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30/08/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MOURA ALVES em 29/08/2023
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29/08/2023 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário autor)
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29/08/2023 08:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2f4600) para Recurso Ordinário
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28/08/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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14/08/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
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14/08/2023 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/08/2023
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02/08/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/08/2023 12:09
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
-
21/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/07/2023 10:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 66ec3b8) para Embargos de Declaração
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14/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MOURA ALVES em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/07/2023 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MOURA ALVES em 07/07/2023
-
06/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
-
04/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2023 14:58
Expedido(a) mandado a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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03/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
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24/06/2023 01:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2023 01:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE LUIZ MOURA ALVES
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24/06/2023 01:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MOURA ALVES
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15/06/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/05/2023 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/05/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) P A PEREIRA CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA
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08/02/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MOURA ALVES
-
08/02/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/02/2023 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2023 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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