TRT1 - 0000074-58.2012.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação (petição diversa)
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07/06/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
02/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CIDEA FERNANDES DE ARAUJO em 22/07/2024
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09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CIDEA FERNANDES DE ARAUJO
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08/07/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CIDEA FERNANDES DE ARAUJO em 05/07/2024
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05/07/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdcf76 proferido nos autos.
Indefiro o pedido do réu eis que para desconstituir o título executivo, somente é possível por Ação RescisóriaComo a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado da presente ação, conforme o art.525 do CPC§12 "para efeito dos disposto no inciso III do §1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.§13.
No caso do §12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.§14 A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no §12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.§15 Se a decisão referida no §12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.Providencie a Secretaria a juntada da petição inicial e a sentençaApós, encaminhem-se os autos a Contadoria para atualização.Dê-se vista a ré e a parte autora do presente despacho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CIDEA FERNANDES DE ARAUJO
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24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/06/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 20:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 23:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/05/2024 10:15
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CIDEA FERNANDES DE ARAUJO em 23/05/2024
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01/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CIDEA FERNANDES DE ARAUJO
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30/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/04/2024 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2024 09:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/04/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação (INSS requer intimação UNIAO PGF. )
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01/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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26/03/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024
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08/11/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de CIDEA FERNANDES DE ARAUJO em 23/10/2023
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12/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CIDEA FERNANDES DE ARAUJO
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11/10/2023 13:55
Expedido(a) alvará a(o) CIDEA FERNANDES DE ARAUJO
-
15/09/2023 18:58
Deferida a habilitação
-
15/09/2023 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/09/2023 18:44
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/09/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/08/2023 08:31
Desarquivados os autos
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29/08/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 11:23
Arquivados os autos provisoriamente
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23/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2023 13:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/06/2023 14:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/06/2023 12:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/06/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RUBEM DA SILVA GOMES
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16/06/2023 13:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/06/2023 12:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/06/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLEBER RUBEM DA SILVA GOMES em 01/06/2023
-
23/05/2023 15:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RUBEM DA SILVA GOMES
-
10/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/05/2023 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2023 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2022 13:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/10/2022 14:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/10/2022 10:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/10/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/10/2022 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento Petrobras)
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26/09/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (PETROS JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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23/09/2022 09:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/10/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/09/2022 08:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (21/09/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/09/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento Petrobras)
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16/09/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Petros)
-
14/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RUBEM DA SILVA GOMES
-
13/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/09/2022 16:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/09/2022 18:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2022 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2022 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2022 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reserva)
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20/12/2021 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/10/2021 10:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/10/2021 10:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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