TRT1 - 0000074-58.2012.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c87de proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Recorrido(a)(s): CIDEA FERNANDES DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. 141b825; recurso interposto em 25/11/2024 - Id. 49c36a4).
Regular a representação processual (Id. 49c36a4).
O juízo está garantido Id. e830460.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, em relação à extensão aos inativos da remuneração mínima por nível e regime, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/12/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CIDEA FERNANDES DE ARAUJO em 03/12/2024
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25/11/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CIDEA FERNANDES DE ARAUJO
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13/11/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/11/2024 12:10
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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01/10/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000074-58.2012.5.01.0203 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
28/09/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/09/2024 11:33
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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27/09/2024 07:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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