TRT1 - 0100564-05.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 15/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON MOURA DE ANDRADE em 05/09/2025
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25/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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24/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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24/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MOURA DE ANDRADE
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24/08/2025 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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24/08/2025 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MOURA DE ANDRADE
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24/08/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON MOURA DE ANDRADE
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11/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/07/2025 17:24
Juntada a petição de Réplica
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16/06/2025 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/06/2025 21:04
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100564-05.2025.5.01.0245 : ROBSON MOURA DE ANDRADE : VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): ROBSON MOURA DE ANDRADE.
Fica V.
Sa. notificado(a) CIÊNCIA DA DECISÃO ID d133206, bem como para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 16/06/2025 10:10, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25050612311608900000227169154, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MOURA DE ANDRADE -
13/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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13/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VETORIAL SERVICOS TECNICOS LTDA
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13/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MOURA DE ANDRADE
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13/05/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-05.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 16:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON MOURA DE ANDRADE
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06/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/05/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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