TRT1 - 0100354-51.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.692,36
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15/07/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DA COSTA DE MORAES
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15/07/2025 12:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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15/07/2025 12:52
Audiência una realizada (15/07/2025 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRL SOLUCOES E TRANSPORTES LTDA em 09/07/2025
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27/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLUCOES E TRANSPORTES LTDA
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17/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/06/2025
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02/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA COSTA DE MORAES
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30/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) BRL SOLUCOES E TRANSPORTES LTDA
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30/05/2025 11:16
Audiência una designada (15/07/2025 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA COSTA DE MORAES em 27/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97f216 proferido nos autos.
DESPACHO DEFEITOS DA INICIAL - PRAZO PARA CORREÇÃO Após análise da petição inicial, verifica-se que não foi anexado documento de identificação da parte autora, portanto em desacordo com as prescrições legais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora a regularizar o defeito verificado na petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Inerte, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Se corrigidos os defeitos, retifique-se a autuação (havendo necessidade).
Após, considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência ESPECÍFICA - Perícia Médica e discussão sobre adicional de insalubridade), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA COSTA DE MORAES -
02/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA COSTA DE MORAES
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02/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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