TRT1 - 0100144-45.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404c724 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9be2ee proferida nos autos. 0100144-45.2022.5.01.0070 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO 2.
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA RECURSO DE: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Id bece500,635c161; recurso apresentado em 24/01/2025 - Id 2c7f3c6).
Representação processual regular (Id f4c0efa, c956226 e 3281331).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 1ca7a41, 5eaf001; Depósito recursal recolhido no RR, id c8b7177. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; incisos VI, XIII e XIV do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do tema 1046.
Assim restou consignado no acórdão recorrido: "De início, destaco que não são aplicáveis, na hipótese dos autos, as disposições de direito material previstas na Lei n° 13.467/2017.
As normas que suprimam ou reduzam direitos, antes assegurados legalmente, somente deverão incidir sobre os contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor, em 11/11/2017, o que não é o caso em tela (admissão em 12/09/2011 - TRCT de ID. 56b5535).
De modo a não pairarem mais dúvidas sobre a questão, o C.
TST divulgou a Instrução Normativa nº 41/2018, segundo a qual a aplicação das alterações advindas da Lei 13.467/17 é imediata, sem, contudo, ser possível atingir 'situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada'. (...) Nesse passo, à luz da jornada apontada na inicial e dos limites impostos pelo depoimento pessoal do autor, fixo a jornada de trabalho do obreiro como sendo, do período imprescrito até março/2020, das 07h00 às 19h00, e de abril/2020 ao término do contrato, das 19h00 às 07h00, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada.
Configurada a redução do intervalo intrajornada, é devido o pagamento da hora intervalar integral a título de horas extras (Súmula 437 do C.
TST). (...) Por fim, verifico que a empresa passou a pagar o adicional noturno em junho/2021 (ID. e47ab3f - Pág. 13).
Assim, considerando que foi reconhecido o trabalho em horário noturno desde abril/2020 até o término do contrato, das 19h00 às 07h00, merece reforma a sentença, para acrescer à condenação o pagamento do adicional noturno, com acréscimo de 20% sobre a hora normal, devendo aplicar-se a hora reduzida noturna de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, §1º).
Considerando que houve prorrogação da jornada noturna, deve ser observado, ainda, o entendimento consignado na Súmula 60, II, do C.TST." No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 6º da LINDB.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, V, X e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 944 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basearem na mesma premissa fática, seja por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso, quanto aos temas: 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO..
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões.
Após, ao TST. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA -
06/06/2024 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2024 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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22/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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22/05/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO sem efeito suspensivo
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22/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 21/05/2024
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21/05/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/05/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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08/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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08/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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08/05/2024 09:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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17/04/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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16/04/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 10/04/2024
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09/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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08/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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08/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/04/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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25/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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25/03/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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25/03/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 04/03/2024
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21/02/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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21/02/2024 08:55
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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09/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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09/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 09/05/2023
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 09/05/2023
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29/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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28/04/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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28/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2023 13:25
Audiência de instrução designada (20/02/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 13:25
Audiência de instrução cancelada (21/08/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 25/04/2023
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 25/04/2023
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31/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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31/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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31/03/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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23/03/2023 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 06/02/2023
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 06/02/2023
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13/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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12/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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12/01/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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12/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/01/2023 11:52
Audiência de instrução designada (21/08/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/09/2022
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 23/09/2022
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24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 23/09/2022
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23/09/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual e Rol de Testemunhas)
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20/09/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Audiência por Videoconferencia.)
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16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
15/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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15/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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15/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2022 21:00
Encerrada a conclusão
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28/08/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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28/08/2022 20:41
Encerrada a conclusão
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28/08/2022 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/07/2022
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13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 12/07/2022
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13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 12/07/2022
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11/07/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (REGULAR ANDAMENTO DO FEITO)
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23/06/2022 07:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Produção de Provas)
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21/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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17/06/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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17/06/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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17/06/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 14/06/2022
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14/06/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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03/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 02/06/2022
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03/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 02/06/2022
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24/05/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
-
18/05/2022 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (representação processual)
-
27/04/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
27/04/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
26/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO em 18/03/2022
-
18/03/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (DESISTENCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À TERCEIRA RECLAMADA CEG)
-
11/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
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09/03/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROCHA NOBRE RIBEIRO
-
09/03/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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09/03/2022 16:05
Encerrada a conclusão
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09/03/2022 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALVA MACEDO
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08/03/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (DESISTENCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO À 2ª RECLAMADA)
-
25/02/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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