TRT1 - 0100567-57.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100567-57.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: ROSANE SILVEIRA BLANCO RECLAMADO: ELIZA CANDIDA BOECHAT TINOCO FARIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROSANE SILVEIRA BLANCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID f9c2005, que deixa de executar as custas, diante do entendimento reinante perante o C.
TST no sentido de que a mera declaração de pobreza assinada pela parte é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à justiça gratuita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE SILVEIRA BLANCO -
21/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE SILVEIRA BLANCO
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25/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 23:30
Transitado em julgado em 26/05/2025
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31/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSANE SILVEIRA BLANCO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15af2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos, etc.
Os artigos 731 e 732, da CLT, preceituam que o reclamante que, por duas vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844, também da CLT, incorrerá na perda do direito de reclamar perante esta especializada pelo prazo de seis meses.
Note-se que a reclamante já havia ajuizado duas ações anteriores (0100096-41.2025.5.01.0245 e 0101080-59.2024.5.01.0245), ambas extintas por inércia da parte autora.
Assim, incorreu na perempção trabalhista, somente podendo ajuizar uma terceira reclamação trabalhista após seis meses do trânsito em julgado da extinção da segunda reclamatória.
Diante do exposto, decido pela extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, V, do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no artigo 732, da CLT.
Custas no valor de R$6.015,69, calculadas sobre o valor de R$300.784,36, dado à causa, pela autora.
Por já retirado o feito de pauta, intime-se a parte autora para ciência, bem assim para que promova o recolhimento das custas. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE SILVEIRA BLANCO -
09/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE SILVEIRA BLANCO
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09/05/2025 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.015,69
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09/05/2025 20:40
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 17:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2025 10:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2025 10:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 11:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/06/2025 09:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2025 09:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 15:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-57.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 14:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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