TRT1 - 0100461-43.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 17:36
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/08/2025 12:03 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 17:36
Excluído de 11/08/2025 12:03 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA em 21/08/2025
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12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace1684 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: id:d637317; Procuração/Subs.: ID 145e0a9 ; Sentença: ID d628043 ; Data da intimação: 09.07.2025; Data da Interposição do RO:21.07.2025; Custas: ID e6b38ab; Depósito recursal recolhido: id fd706cb ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,08 de agosto de 2025 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, reconsidero a decisão denegatória do recurso de id 57db05b, em razão do recolhimento do depósito recursal efetuado, ficando admitido o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Anote-se recolhimento das custas pagas.
Assim, ao(s) recorrido.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA -
11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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07/08/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/08/2025 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 01/08/2025
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24/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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23/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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23/07/2025 15:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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23/07/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/07/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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07/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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07/07/2025 21:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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07/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0100461-43.2025.5.01.0521 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA DESTINATÁRIO(S): CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração interposto pelo Sindicato, id 8d07ff1, no prazo de 05 dias, nos termos da ordem de serviço 01/2018.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA -
24/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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17/06/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 09/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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06/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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06/06/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,54
-
06/06/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/06/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
-
26/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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26/05/2025 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/05/2025 08:38
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 13/05/2025
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12/05/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 07/05/2025
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07/05/2025 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b17b142 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ para ciência deste despacho.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
02/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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02/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100461-43.2025.5.01.0521 : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA : CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA NOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITAL AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 26/05/2025 09:30 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem: 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
25/04/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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25/04/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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25/04/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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25/04/2025 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/04/2025 15:17
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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25/04/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CEREAIS NOVA LIBERDADE DE RESENDE LTDA
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17/04/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:18
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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