TRT1 - 0101017-56.2018.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 23:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA E SILVA em 05/06/2025
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23/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA E SILVA
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA E SILVA em 14/05/2025
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12/05/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28f0b01 proferida nos autos. 0101017-56.2018.5.01.0241 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
CENTRO AUTOMOTIVO PATAMARES LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1.
MARCIO DA SILVA E SILVA RECURSO DE: CENTRO AUTOMOTIVO PATAMARES LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 99ea7d3; recurso apresentado em 11/12/2024 - Id 1a5ba10).
Representação processual regular (Id 0fc76b1 ).
Deserção. A magistrada de primeira instância julgou parcialmente procedente o rol de pedidos da exordial, tendo fixado as custas no valor de de R$ 300,00, calculada sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Apenas a ré recorreu ordinariamente.
No julgamento, o Regional não conheceu o recurso da reclamada por deserto.
Não obstante a questão do preparo constituir o cerne das razões recursais, verifica-se que, no ato da interposição da presente revista, a parte reclamada não comprovou o pagamento do preparo (valor remanescente da condenação).
Não há falar em aplicação da OJ 140 da SBDI-1, do TST ao caso em exame por não se tratar de insuficiência de recolhimento, mas sim de ausência de comprovação dentro do prazo recursal, nos termos das Súmulas 128, I e 245, do TST.
Pelo exposto, reputo deserto o recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA E SILVA -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA E SILVA
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PATAMARES LTDA - ME
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRO AUTOMOTIVO PATAMARES LTDA - ME
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05/02/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA E SILVA em 17/12/2024
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11/12/2024 23:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA E SILVA
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29/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO AUTOMOTIVO PATAMARES LTDA - ME
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25/11/2024 11:07
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO AUTOMOTIVO PATAMARES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-84 / null
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/10/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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31/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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