TRT1 - 0100548-14.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634ccc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A execução foi integralmente cumprida, motivo pelo qual julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Se for o caso, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições junto ao RenaJud, SerasaJud, CNIB.
Deixo de remeter os autos à União Federal, tendo em vista a portaria 582/2013 do MF.
Caso haja incidência de contribuição previdenciária, registrem-se o recolhimento e o pagamento ao autor no sistema PJe.
Em havendo volumes físicos, estes também serão arquivados no sistema SAPWEB.
Verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos.
Tudo em termos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ROBSON SAMPAIO DA SILVA -
12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBSON SAMPAIO DA SILVA
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12/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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12/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS ROBSON SAMPAIO DA SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 16:16
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS ROBSON SAMPAIO DA SILVA
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30/05/2025 12:24
Iniciada a execução
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30/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,00
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23/05/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/05/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2025 16:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 15:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2025 16:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 20/05/2025
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19/05/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfd44e proferido nos autos.
DESPACHO Cite-se o Réu para apresentação da defesa em 15 dias, bem como, no mesmo prazo deverá informar se pretende produzir provas orais justificando fundamentadamente tal requerimento, sob pena de preclusão.
Vindo a defesa, intime-se a parte Autora para réplica no prazo de 10 dias, bem como, para requerer, caso queira, a produção das provas que pretende produzir fundamentadamente, sob pena de preclusão.
Na inércia da parte Autora e comprovada a citação, incidirá a revelia e os autos deverão ser encaminhados à conclusão para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
09/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBSON SAMPAIO DA SILVA
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09/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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09/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100548-14.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 12:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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