TRT1 - 0100357-46.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 18:16
Arquivados os autos definitivamente
-
27/06/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/06/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/06/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/06/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
26/06/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ICARO GUSMAO SANTOS em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ICARO GUSMAO SANTOS em 24/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
17/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GUSMAO SANTOS
-
17/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77f8c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre a alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. "In albis", encaminhe-se o processo para a consulta SISBAJUD, aplicando-se a multa, na íntegra. SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. -
16/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
16/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GUSMAO SANTOS
-
16/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/06/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 13:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 13:16
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
02/06/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a ICARO GUSMAO SANTOS
-
02/06/2025 10:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/06/2025 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 30/05/2025
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29/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/05/2025 10:32
Audiência una cancelada (02/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2530b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a notícia de que as partes chegaram a um acordo, conforme petição de id a328b78, determino a conversão da audiência designada para o dia 02/06/2025, às 9:30 horas, para audiência de conciliação telepresencial.
Assim, ficam os advogados notificados da conversão da audiência para conciliação telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação - Sala "04VTSG": 02/06/2025 09:30horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo “Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ICARO GUSMAO SANTOS -
20/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
20/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GUSMAO SANTOS
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20/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2025 14:15
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a328b78) para Acordo
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 12/05/2025
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12/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d7f1bc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ICARO GUSMAO SANTOS -
02/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GUSMAO SANTOS
-
02/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA PORTO DA PEDRA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
02/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GUSMAO SANTOS
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02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GUSMAO SANTOS
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02/05/2025 12:27
Proferida decisão
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02/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/05/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:02
Audiência una designada (02/06/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/04/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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