TRT1 - 0100736-68.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR em 13/05/2025
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08/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2056eec proferida nos autos. 0100736-68.2023.5.01.0001 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Sustenta a ré Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intimem-se. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025
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16/01/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR
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04/12/2024 08:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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21/11/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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14/11/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 21:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/08/2024 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR
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07/08/2024 16:53
Proferida decisão
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07/08/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR em 12/07/2024
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09/07/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR
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28/06/2024 15:12
Conhecido o recurso de ELSON MONTEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *58.***.*70-42 e provido em parte
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/03/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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