TRT1 - 0101053-60.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47077fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Registrados os pagamentos.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, I, do CPC c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Remetam-se os autos ao arquivo.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE DE SOUSA SIMAO DE ARAUJO -
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66cae92 proferida nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista o relatado na promoção de ID 8258fcf, reconheço como incorreta a apuração de horas extras após 18/12/2019, pelo que devida a exclusão das correspondentes horas extras apuradas.
Deste modo, por já retificada a conta pela contadoria do juízo, tenho por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 89a785a no valor de R$ 91.999,24 atualizados para 27/06/2024.Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante e as demais reclamadas na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/01/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de GISLAINE DE SOUSA SIMAO DE ARAUJO em 07/12/2023
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25/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2023
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25/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/11/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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24/11/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DE SOUSA SIMAO DE ARAUJO
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17/11/2023 19:44
Conhecido o recurso de GISLAINE DE SOUSA SIMAO DE ARAUJO - CPF: *98.***.*42-57 e não provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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07/09/2023 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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