TRT1 - 0100824-42.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA em 03/09/2024
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26/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/08/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 14:13
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 14:12
Transitado em julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA em 21/08/2024
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08/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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07/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,00
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07/08/2024 15:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA em 01/08/2024
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01/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/07/2024 15:56
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100824-42.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSTURISMO REI LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 25/09/2024 08:55 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24062420350603600000203549479 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/06/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO CUSTODIO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 20:36
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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