TRT1 - 0100873-93.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO SALES DO NASCIMENTO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb2adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
-
30/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SALES DO NASCIMENTO
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30/04/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/04/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
30/04/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 15:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 15:03
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/02/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO SALES DO NASCIMENTO
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12/02/2025 12:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 12:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 11:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 11:55 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:29
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 06/12/2024
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30/10/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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13/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI em 12/09/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO SALES DO NASCIMENTO em 28/08/2024
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13/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SALES DO NASCIMENTO
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12/08/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FS RIO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
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12/08/2024 20:17
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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