TRT1 - 0100360-98.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME em 15/08/2025
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 28/07/2025
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23/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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22/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
22/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/07/2025 08:11
Iniciada a execução
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22/07/2025 08:11
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME em 21/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 18/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100360-98.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: JULLYA FERNANDA BORGES ALVES RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença id. 91ddbf9:"Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em face de ASSOCIAÇÃO GONÇALENSE DE ENSINO LTDA – ME, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar procedentes, os seguintes pedidos..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME -
07/07/2025 12:32
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91ddbf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em face de ASSOCIAÇÃO GONÇALENSE DE ENSINO LTDA – ME, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar procedentes, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 11/03/2024 a 07/12/2024;Diferenças salariais, conforme fundamentação;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salário de dezembro/2024, 07 dias;13º salário proporcional de 2024 (10/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (10/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo período contratual, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Considerando a revelia da parte ré, fica autorizada a anotação do vínculo pela Secretaria da Vara junto à CTPS do reclamante.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para o saque dos depósitos realizados na conta vinculada do reclamante.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 577,27, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 23.090,99, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 115,45, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULLYA FERNANDA BORGES ALVES -
03/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
03/07/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 577,27
-
03/07/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
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03/07/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
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02/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/07/2025 13:27
Audiência una realizada (01/07/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME em 03/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 03/06/2025
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 03/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 02/06/2025
-
27/05/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100360-98.2025.5.01.0264 : JULLYA FERNANDA BORGES ALVES : ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/07/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME -
23/05/2025 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
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23/05/2025 12:35
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
-
23/05/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
-
23/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
23/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
23/05/2025 12:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
23/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
23/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:38
Audiência una designada (01/07/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 10:38
Audiência una cancelada (03/06/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 13/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 13/05/2025
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de JULLYA FERNANDA BORGES ALVES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME em 12/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352a1ce proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULLYA FERNANDA BORGES ALVES -
02/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
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02/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL GONCALENSE DE ENSINO LTDA - ME
-
02/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JULLYA FERNANDA BORGES ALVES
-
02/05/2025 12:27
Proferida decisão
-
02/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/05/2025 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:29
Audiência una designada (03/06/2025 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 22:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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