TRT1 - 0100674-58.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 02/06/2025
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 26/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 14/05/2025
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06/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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02/05/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21cbb62 proferida nos autos. 0100674-58.2023.5.01.0282 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Recorrido(a)(s): 1.
ALANA MACHADO BALBI LEITE 2.
CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI 3.
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA RECURSO DE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Inicialmente, verifico que se trata de reclamação sob o rito sumaríssimo, na qual o Município integra o polo passivo, o que não é possível, segundo o artigo parágrafo único do artigo 852-A da CLT.
Far-se-á o exame de admissibilidade à luz das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7850ec3; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id 9dcd334).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal., da Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331-V.. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso quanto ao tema ÔNUS DA PROVA.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após ao TST. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALANA MACHADO BALBI LEITE -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MACHADO BALBI LEITE
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MACHADO BALBI LEITE
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29/04/2025 16:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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04/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALANA MACHADO BALBI LEITE em 09/12/2024
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27/11/2024 21:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9dcd334) para Recurso de Revista
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27/11/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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25/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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25/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MACHADO BALBI LEITE
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25/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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25/11/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MACHADO BALBI LEITE
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22/11/2024 14:14
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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22/11/2024 14:14
Conhecido o recurso de ALANA MACHADO BALBI LEITE - CPF: *13.***.*92-59 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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14/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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03/10/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 26/09/2024
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05/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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05/08/2024 09:11
Determinada a requisição de informações
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04/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 02/08/2024
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08/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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08/07/2024 10:29
Determinada a requisição de informações
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05/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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