TRT1 - 0100349-69.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 10:52
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:48
Juntada a petição de Acordo
-
20/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcdac04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO e 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA, por petição conjunta, informaram a celebração de acordo.
Os requerentes encontram-se regularmente representados por advogados com poder de transigir, na forma do art. 855-B, §1º da CLT.
HOMOLOGO a transação de Id. 79c7050, no valor de R$5.000,00, valor este que será pago em parcela única em até 2 dias após a homologação por este juízo. Referido pagamento convencionado será efetuado mediante depósito bancário ou transferência, da seguinte forma: -R$ 3.000,00 (três mil reais) na conta corrente de titularidade da reclamante, Banco Infinity Play (código do Banco: 542) conta corrente: 17047429-7, agência: 0001, PIX/e-mail: [email protected]; -R$ 2.000,00 (dois mil reais) honorários contratuais e consultoria, na conta do patrono da reclamante, Paulo Henrique Rodrigues Cordeiro e Vasconcelos (CPF e Chave PIX nº *03.***.*76-50), perante o Banco do Brasil, agência 0241-0, c/c nº 115504-0, servindo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Em caso de atraso ou inadimplência, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo remanescente do acordo e a execução nos presentes autos, através de bloqueio através do SISBAJUD. O presente acordo não reconhece a existência de vínculo empregatício.
Custas no valor de R$100,00, pela reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA - LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA - 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA -
18/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA
-
18/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA
-
18/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA
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18/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO
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18/08/2025 17:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/08/2025 11:48
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001280d proferido nos autos.
Melhor analisando em gabinete, verifica-se que existe contradição no acordo celebrado entre as partes, na medida em que não houve expresso reconhecimento de vínculo empregatício pela parte ré, tampouco determinação de anotação das cláusulas na CTPS da obreira, havendo, contudo, discriminação dos valores da transação como verbas provenientes do vínculo empregatício no item "4".
Intimem-se as partes para retificação do acordo, cumprindo os esclarecimentos supramencionados, em petição conjunta. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA - LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA - 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA -
12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA
-
12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA
-
12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA
-
12/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO
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12/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/08/2025 12:19
Convertido o julgamento em diligência
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO em 07/08/2025
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01/08/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA
-
29/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA
-
29/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA
-
29/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO
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29/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/07/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/07/2025 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/06/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2025 20:44
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/06/2025 15:41
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO em 26/05/2025
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19/05/2025 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2025 21:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100349-69.2025.5.01.0070 : ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO : 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 19/08/2025 09:20 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Rua do Lavradio, 132, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 12)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 13) Objetivando evitar aglomerações desnecessárias de pessoas na sala de audiências e nos corredores do Fórum, SOMENTE estarão autorizados a participar presencialmente do ato partes, advogados e testemunhas; 14) O ingresso de acompanhantes das partes somente será autorizado nos casos estritamente necessários, o que deverá precedido de expressa autorização judicial; 15) Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO -
14/05/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA
-
14/05/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA
-
14/05/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA
-
14/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO
-
14/05/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100349-69.2025.5.01.0070 : ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO : 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA VIRTUAL, através da plataforma Zoom, no dia, local e horário que se seguem, observando-se as instruções abaixo.
Data: 19/08/2025 09:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj Id da reunião: 981 777 9056 Senha: 70VTRJ 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá o RECLAMADO, ainda, anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e ao RECLAMADO caberá na ocasião apresentar sua defesa, em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006 com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Desde já fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob pena de preclusão. 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Em caso de pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, a demandada deverá juntar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) (NR 07 e 09). 9) Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza.
A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em setor próprio do Tribunal, até 1 (uma) hora antes do início da audiência, no termos do art. nº 16/2013 da Presidência do TRT 1ª Região.
As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 10) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. 11)As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual. 12)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 13)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 14)As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. 15)Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO -
24/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 16:51
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DIONE OLIVEIRA PORTUGAL DE SOUZA
-
24/04/2025 16:51
Expedido(a) mandado a(o) EVERTON VANDER PEREIRA DE LIMA
-
24/04/2025 16:51
Expedido(a) mandado a(o) 30.986.669 DANIELA CRISTINA TROVAO DA SILVA DE LIMA
-
24/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELINE DE SOUZA CARVALHO BRITO
-
24/04/2025 16:47
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 09:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 11:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/03/2025 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2025 18:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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