TRT1 - 0100727-90.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccfbdf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ SARMENTO -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SARMENTO
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SARMENTO em 13/05/2025
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09/05/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b04d97 proferida nos autos. 0100727-90.2022.5.01.0341 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.
ANDRE LUIZ SARMENTO RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id dbb31f3; recurso apresentado em 26/12/2024 - Id 7487faf).
Representação processual regular (Id d5563af ).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 5beb897 : R$ 9.077,37; Custas fixadas, id 5beb897 : R$ 181,54; Depósito recursal recolhido no RO, id 13a61cc, 83d9509, 6a0954e ; Custas pagas no RO: id b7bf2a2 e 001b9a8 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, V, X e XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 611-A, 611-B e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC); artigo 114 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo.
O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, §9º da CLT, sendo inviável o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SARMENTO
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SARMENTO em 03/02/2025
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26/12/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SARMENTO
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13/12/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/12/2024 22:36
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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05/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 22-11-2024 ()
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09/09/2024 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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08/04/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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