TRT1 - 0104573-66.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria da Corregedoria Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 22/07/2025
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09/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2702e90 proferida nos autos. Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A.
REGIAO REQUERIDO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO Vistos etc.
Anote-se e observe-se a habilitação da empresa no Id. 992833d.
COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO requer a análise da conta 4800116563604 e a transferência do valor, caso pertença à empresa.
Observe a Peticionante o procedimento adotado pelo Projeto Garimpo quanto à extração de planilhas para a realização das pesquisas nos sistemas conveniados.
As pesquisas são efetuadas por ordem de autuação dos processos no Projeto Garimpo e somente após a realização das pesquisas determinadas poderá haver a devida análise e posterior liberação dos valores remanescentes de titularidade da empresa.
Observe a empresa, ainda, que a análise inicial feita pelo Projeto Garimpo ocorre por meio de uma planilha extraída do Sistema Garimpo, ou seja, são analisadas, no primeiro momento, somente as contas que constam do Sistema Garimpo.
Frise-se: a análise inicial não contempla contas indicadas pela empresa.
Após a análise inicial, caso a empresa entenda que ainda existam contas de sua titularidade que não foram analisadas, terá oportunidade para especificar estas contas.
Dessa forma, não deve a empresa apresentar petições com indicação de contas neste momento.
O processo deve ser sobrestado para fins de estatística.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto GarimpoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
08/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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08/07/2025 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/07/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/07/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 27/05/2025
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19/05/2025 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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16/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/05/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104573-66.2025.5.01.0000 distribuído para Execução - Corregedoria Garimpo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
08/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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