TRT1 - 0101331-71.2024.5.01.0053
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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02/06/2025 10:29
Transitado em julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101331-71.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA MENDES RECLAMADO: USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANIEL DA SILVA MENDES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 08/04/2025 09:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de dezembro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA MENDES -
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A. em 16/05/2025
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16/05/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa2a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o dispositivo para todos os fins, asseguro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por DANIEL DA SILVA MENDES em desfavor de USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
Intimem-se as partes.
Custas pela parte autora, dispensadas, no valor de R$ 4.487,46 calculadas sobre o valor da causa de R$ 224.373,23 (Artigos 789, § 2º, 790, § 3º e 790-A, da CLT).
Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA MENDES -
02/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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02/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
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02/05/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.487,46
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02/05/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA SILVA MENDES
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02/05/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DA SILVA MENDES
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22/04/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/04/2025 20:13
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 21:16
Expedido(a) notificação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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12/12/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
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12/12/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A.
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12/12/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 12:18
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 10:32
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
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28/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/11/2024 08:02
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
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25/11/2024 07:59
Proferida decisão
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12/11/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/11/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
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07/11/2024 18:22
Audiência inicial cancelada (03/02/2025 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/11/2024 16:06
Audiência inicial designada (03/02/2025 09:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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