TRT1 - 0100903-82.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/09/2025
-
25/08/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2781282250 EM 18/08/2025 15:37:59)
-
14/08/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583087d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2ª reclamado(s) no id 6d5c411, em 30/04/2025, sendo este(s) tempestivo(s), a teor dos arts. 895, I, da CLT, 183 do CPC c/c art. 1º, III, do Decreto-lei nº 779/1969, uma vez que a intimação para ciência da sentença de id a36a96d foi encaminhada, via Sistema, em 05/05/2025, apresentado por parte legítima e dispensada da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando a declaração do subscritor de que exerce cargo de procurador, inteligência que decorre da Súmula nº 436 do C.
TST.
Deixou o ente público de comprovar o recolhimento das custas processuais e de realizar o depósito recursal, na forma do art. 790-A da CLT c/c art. 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN nº 3/1993 do C.
TST.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id b7f1e45, em 09/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença/decisão de embargos de declaração de id 092c031 foi publicada no DJE de 16/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) d9089ee.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO PEREIRA DA SILVA -
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
11/08/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2714252609 EM 23/07/2025 18:57:57)
-
15/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
09/07/2025 20:05
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/07/2025 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
18/06/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/06/2025 19:33
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 19:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/05/2025
-
12/05/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0624252 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados.
Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO PEREIRA DA SILVA -
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
08/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/05/2025 18:24
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/04/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário FIOCRUZ)
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36a96d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 07/08/2019, extinguindo o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, conforme o art. 487, II do CPC, HOMOLOGO a renúncia ao pedido constante da letra “d” da petição inicial (depósitos de FGTS), extinguindo o processo quanto a este ponto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC, E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento das parcelas deferidas, sendo a segunda reclamada subsidiariamente responsável pelas obrigações reconhecidas nesta decisão, nos termos do item V da Súmula 331 do C.
TST e do Tema 1118 do STF.
Justiça gratuita, Honorários advocatícios, Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais, conforme fundamentação.
Custas pelas Reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$14.000,00, isento o Ente Público na forma do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no art. 1026 do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
24/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
24/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
24/04/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO PEREIRA DA SILVA
-
25/03/2025 22:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/03/2025 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 14:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. FIOCRUZ)
-
17/03/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/02/2025
-
20/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto FIOCRUZ)
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
02/02/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 23:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 23:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/03/2025 15:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/02/2025 23:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 15:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2025 23:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto FIOCRUZ)
-
13/12/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/12/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 20:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/12/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 15:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/09/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIOCRUZ)
-
27/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
27/08/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
21/08/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
19/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
19/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/08/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
09/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA DA SILVA
-
07/08/2024 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 11:31
Audiência inicial cancelada (18/09/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 08:29
Audiência inicial designada (18/09/2024 08:35 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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