TRT1 - 0100624-65.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7b54f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 590a46d, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
13/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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13/05/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA WANDERLEY MAGRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDA WANDERLEY MAGRO em 12/05/2025
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07/05/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e7369 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por FERNANDA WANDERLEY MAGRO e, no mérito, CONCEDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO para retificar erro material constante da fundamentação da sentença, para que passe a constar: "Por todo o exposto, concluo que n tocante ao período anterior a 01/12/2020, a Reclamante não logrou êxito em comprovar suas alegações, especialmente considerando os controles de frequência constantes dos autos apresentam variação de jornada, o que afasta a presunção de sua invalidade.
A partir de 01/12/2020, a Reclamante desempenhou cargo de confiança nos moldes do artigo 62, II da CLT, estando, portanto, isenta de controle de jornada.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos, bem como intervalo interjornada, na forma como pleiteados na exordial. " Esclareço, ainda, que a presente retificação não altera o resultado da decisão. Intimem-se.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA WANDERLEY MAGRO -
24/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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24/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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24/04/2025 16:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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24/04/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 14/04/2025
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08/04/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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31/03/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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31/03/2025 22:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.889,07
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31/03/2025 22:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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31/03/2025 22:01
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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21/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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19/02/2025 08:19
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 17:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/08/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 08:35
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 20:50
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de FERNANDA WANDERLEY MAGRO em 22/03/2024
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15/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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14/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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14/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/03/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 16:29
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de FERNANDA WANDERLEY MAGRO em 25/07/2023
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19/07/2023 08:23
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA WANDERLEY MAGRO
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14/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/07/2023 13:54
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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