TRT1 - 0100353-45.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:28
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES em 29/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a95bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME -
15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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15/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
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15/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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15/05/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/09/2024 06:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/09/2024 06:57
Homologada a liquidação
-
02/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/09/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2024 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2024 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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29/08/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
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29/08/2024 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/08/2024 09:15
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 08/08/2024
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07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES em 06/08/2024
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02/08/2024 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
-
29/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
-
29/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/07/2024 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/07/2024 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/07/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/07/2024 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 09:42
Expedido(a) mandado a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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15/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 08/07/2024
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES em 26/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d524c5b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Ante a informação do I.
Oficial de Justiça, anotado o endereço da reclamada que consta no documento de id 923c373 e remarcada a audiência.Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 31/07/2024 08:50Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Cite-se a reclamada via postal.Intime-se a reclamante via postal.Publique-se.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
-
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
-
24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
-
24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/06/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/06/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/06/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2024 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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30/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME em 29/05/2024
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28/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES em 27/05/2024
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18/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 19:25
Expedido(a) notificação a(o) MAR DE BOLINHAS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME
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17/05/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
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17/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LAGUAREMA FERNANDES
-
17/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/05/2024 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/05/2024 18:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/05/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/05/2024 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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