TRT1 - 0100677-88.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/07/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 12,44)
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24/07/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 248,73)
-
24/07/2025 11:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11,95)
-
24/07/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDIMAR REIS DOS SANTOS em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100677-88.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: EDIMAR REIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: EDIMAR REIS DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado para ciência da transferência feita pela ré, diretamente em conta bancária informada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR REIS DOS SANTOS -
10/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
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10/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDIMAR REIS DOS SANTOS em 08/07/2025
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/07/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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06/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/07/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100677-88.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: EDIMAR REIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: EDIMAR REIS DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIMAR REIS DOS SANTOS -
26/06/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
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23/06/2025 12:23
Iniciada a execução
-
18/06/2025 09:52
Homologada a liquidação
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18/06/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 17/06/2025
-
27/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc5069 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Inicialmente exclua-se o 4º Réu, CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME, do polo passivo da presente ação, conforme Sentença de Id 4a7f5e6. 2- Intimem-se as 1ª, 2ª e 3ª Rés para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id a98375d, sob pena de execução forçada. 3- Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 4- Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 5- Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 6- Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 7- Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA - DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA - DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA -
25/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
-
25/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA
-
25/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
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25/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/05/2025 12:37
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 12:37
Transitado em julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 03/12/2024
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14/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES
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13/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
-
13/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
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13/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA
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13/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
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13/11/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIMAR REIS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/11/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 12/11/2024
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11/11/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES
-
25/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
-
25/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
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25/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA
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25/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
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25/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
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25/10/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMAR REIS DOS SANTOS
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25/10/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA
-
15/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
15/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 10/10/2024
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02/10/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES
-
26/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
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26/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
-
26/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA
-
26/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
26/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
-
26/09/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
26/09/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMAR REIS DOS SANTOS
-
26/09/2024 12:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIMAR REIS DOS SANTOS
-
16/09/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/09/2024 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/08/2024 17:53
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 14:58
Juntada a petição de Réplica
-
30/04/2024 16:34
Audiência de instrução designada (26/08/2024 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 00:58
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 00:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDIMAR REIS DOS SANTOS em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDIMAR REIS DOS SANTOS em 03/10/2023
-
19/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO ENJOY I RECREIO RESIDENCES
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO BARRA VILLAGE PRIME
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO FACILITIES E TERCEIRIZACOES LTDA
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO DELTA RIO HOLDING LTDA
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
18/09/2023 01:08
Expedido(a) notificação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
-
18/09/2023 01:00
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 10:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIMAR REIS DOS SANTOS
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24/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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