TRT1 - 0100549-69.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9af17 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CSN MINERAÇÃO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR 2. COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. f632c02; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. f605ac6).
Regular a representação processual (Id. 25286ad).
Satisfeito o preparo (Id. 58f0f64, b670d3b, 183683e, af58053, d462bf8, 8d522fe e aee7813).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §1º; artigo 818.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Assim restou consignado no v. acórdão recorrido, in verbis: "(...) Desse modo, face à procedência parcial da ação, andou bem o magistrado de origem ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da liquidação, percentual que se mostra justo e adequado aos critérios do § 2º do artigo 791-A da CLT.
Registre-se que o STF, no julgamento da ADI 5766, declarou, por maioria absoluta, a inconstitucionalidade dos dispositivos que impunham o pagamento de honorários periciais e advocatícios pelos beneficiários da justiça gratuita (artigo 790-B, caput e § 4°, e 791-A, § 4°, da CLT).
Dessa forma, como, no presente caso, o autor foi contemplado com tal benefício (folha 578), não há que se falar em sua condenação ao pagamento da verba honorária. (...)." (g.n.) Contudo, no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica " (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022).
Diante desse contexto, no tocante à possibilidade de deferimento de verba honorária aos patronos da ré, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, pelo que, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, dou seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /ppf/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR - CSN MINERACAO S.A. -
02/09/2024 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2024 19:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
02/09/2024 19:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
17/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
-
16/08/2024 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
01/08/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
01/08/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
01/08/2024 23:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CSN MINERACAO S.A. sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 23:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
28/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
28/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
28/06/2024 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/06/2024 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
28/06/2024 18:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
18/04/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/04/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/04/2024 23:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2024 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/09/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/09/2023 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/04/2024 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2023 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2024 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2023 12:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2023 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
28/04/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
21/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
20/04/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
20/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/04/2023 20:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2023 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/03/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
-
10/03/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
08/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/01/2023 15:37
Juntada a petição de Réplica
-
08/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
06/12/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
26/11/2022 03:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
-
21/11/2022 20:53
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 18/11/2022
-
18/11/2022 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2022 01:42
Decorrido o prazo de ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/11/2022
-
03/11/2022 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2022 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
-
18/10/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
18/10/2022 10:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO MINEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR
-
04/10/2022 12:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
03/10/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
-
02/10/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100674-46.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2017 18:32
Processo nº 0100674-46.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aristoteles Dantas Formiga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 09:58
Processo nº 0100674-46.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Soraia Ghassan Saleh
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:32
Processo nº 0101333-44.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 17:23
Processo nº 0100548-69.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 21:35