TST - 0064800-12.2003.5.01.0056
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bf0a5 proferido nos autos. DESPACHO Pje Melhor compulsando os autos, verifico que não houve determinação do percentual da multa imposta, pelo que valendo-me de um Juízo de ponderação e razoabilidade, com fundamento no art. 903, § 6º do CPC, limito a multa em 10% do valor atualizado do bem.
Neste sentido, deverá ser expedido alvará, com urgência, para reavaliação do bem.
Com a informação do valor, expeça-se alvará em favor do leiloeiro, do terceiro BRUNO BUCHNER e do autor, dando-lhes ciência Defiro ainda o requerimento do autor de envio à Contadoria para atualização do valor devido ao autor.
Em seguida, expeça-se ofício ao MM.
Juízo da 5ª Vara do Trabalho a reserva do crédito que couber aos Executados nos autos n. 0163200-88.2001.5.01.0005, até o valor atualizado do débito, para fins de garantia da presente execução. Após, encaminhem-se os autos ao E.
TRT 1ª Região para apreciação do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLY S/A LINHAS AEREAS - JUREMA BURGER - SERGIO LUIZ BURGER -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b828759 proferida nos autos. DECISÃO PJe Verifico que foi julgada procedente a ação rescisória 0107406-28.2023.5.01.0000 determinando a rescisão do acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista n.0163200-88.2001.5.01.0005, e considerando, portanto, a arrematação realizada no citado processo como perfeita, acabada e irretratável do imóvel.
Neste sentido, a arrematação realizada nestes autos não têm como prosseguir, no entanto, considerando que o leiloeiro agiu de boa-fé tendo realizado todos os trâmites pertinentes ao leilão e que nos termos do parágrafo 5º, artigo 903 do CPC, o arrematante não cumpriu o prazo legal para desistência, apresentada apenas em 2025 (id a5cc7de), o valor a ser pago ao leiloeiro deverá ser pago pelo arrematante, devendo ser retirado do valor depositado nos autos.
Aplico ainda ao arrematante a multa prevista no parágrafo 6º do art. 903 do CPC, sobre o valor atualizado do bem, a ser revertida em favor do autor.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, expeça-se alvará em favor do leiloeiro, do terceiro BRUNO BUCHNER e do autor, dando-lhes ciência.
Em seguida, renove-se a intimação da parte exequente para impulsionar a execução em até 10 dias.
No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRACILDE BALLIN MANDELLI -
30/08/2022 12:34
Baixa Definitiva
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30/08/2022 12:34
Recebidos os autos
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18/07/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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18/07/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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15/07/2022 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 07:00
Publicado despacho em 09.06.2022.
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08/06/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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08/06/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 14:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Petição Cível, classe_anterior: Embargos
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06/06/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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06/06/2022 08:44
Conclusos para decisão
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27/05/2022 07:49
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:51
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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06/05/2022 07:00
Publicado despacho em 06.05.2022.
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05/05/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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31/03/2022 18:38
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/03/2022 18:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/03/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2022 20:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/02/2022 19:14
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/02/2022 19:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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16/12/2021 07:00
Publicado despacho em 16.12.2021.
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15/12/2021 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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13/12/2021 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/12/2021 10:01
Conclusos para decisão
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10/12/2021 09:57
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Agravo
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01/12/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 18:49
Juntada de Petição de Embargos
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19/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 19.11.2021.
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17/11/2021 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/11/2021 07:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.11.2021.
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27/10/2021 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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07/10/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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06/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.10.2021.
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24/09/2021 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2021 00:09
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 16:45
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/06/2021 17:27
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/06/2021 07:00
Publicado despacho em 15.06.2021.
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14/06/2021 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/06/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/05/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 10:03
Distribuído por sorteio
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12/05/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2021 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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