TRT1 - 0100670-28.2021.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0036a1d proferida nos autos.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento referente a 30% do valor da condenação, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art.916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes serem comprovadas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 20 ou dia útil subseqüente, iniciando-se em 20/09/2025 ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Venha o reclamante em 5 dias com dados bancários para expedição de alvará com a devida ordem de transferência, bem como, para ser realizados demais pagamentos.
Valor devido ao reclamante a a seu patrono: R$154.576,93 Resta a pagar:R$ 103.429,41/6= 17.238,23 (mensais) Deverá a reclamada proceder ao pagamento do parcelamento valor devido ao reclamante diretamente na conta informada, devendo comprovar em 48 hs após a data do vencimento, apresentando planilha discriminatória do valor pago e o que resta a pagar.
Atente-se ainda a reclamada que este parcelamento refere-se tão somente ao crédito líquido devido ao reclamante.
As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias no prazo de 30 dias após ao pagamento da última parcela devida ao reclamante. Com o pagamento da última parcela, o reclamante será intimado para caso queira, manifestar-se nos termos do art. 884 CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOVVI LOGISTICA LTDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857407b proferido nos autos.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI GOMES DE ARRUDA -
23/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/04/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 05/11/2024
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
-
18/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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18/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/10/2024 14:27
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 9d5d23a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/10/2024 17:27
Juntada a petição de Agravo
-
27/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GOMES DE ARRUDA
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26/09/2024 19:49
Não admitido o Recurso de Revista de SIRLEI GOMES DE ARRUDA
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12/06/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 16:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 05/06/2024
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05/06/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GOMES DE ARRUDA
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21/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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21/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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21/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GOMES DE ARRUDA
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14/05/2024 15:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIRLEI GOMES DE ARRUDA - CPF: *74.***.*66-00
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16/04/2024 16:58
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
13/03/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOVVI LOGISTICA LTDA em 01/03/2024
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27/02/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MOVVI LOGISTICA LTDA
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19/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GOMES DE ARRUDA
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07/02/2024 18:54
Conhecido o recurso de SIRLEI GOMES DE ARRUDA - CPF: *74.***.*66-00 e não provido
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07/02/2024 18:54
Conhecido o recurso de MOVVI LOGISTICA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-29 e não provido
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05/02/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 07:39
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 Sessão Presencial 07 02 2024 ()
-
16/11/2023 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/11/2023 11:04
Retirado de pauta o processo
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07/11/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:19
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 09:00 SV CJC IMP RAMB ()
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30/08/2023 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/08/2023 12:54
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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02/08/2023 12:32
Declarado o impedimento ou a suspeição
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01/08/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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