TRT1 - 0100835-76.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 18:37
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
09/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DE ARAUJO
-
09/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1524cb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a informação de id 9b6041d, intime-se o reclamante para ciência, devendo anexar os documentos diretamente no processo com nova numeração.
Ao arquivo.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DE ARAUJO -
07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DE ARAUJO
-
07/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL MARQUES DE ARAUJO em 02/07/2025
-
26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa889e7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nada a reconsiderar.
O próprio autor se manifestou no sentido de que a prestação de serviços se deu offshore na Bacia de Santos, ou seja, vinculado à gerência daquela localidade.
Mantida, portanto, a decisão de ID n. 393a77a. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DE ARAUJO -
18/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DE ARAUJO
-
18/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
-
02/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393a77a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Apresentou a reclamada PETROLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS exceção de incompetência em razão do lugar sob o ID n.931a67d, com requerimento de remessa do feito para uma das Varas do Trabalho localizadas no município de Santos/SP, embasando seu pedido no fato de que o autor teria lá trabalhado durante todo o período imprescrito.
A parte Excepta não se manifestou.
Decido.
O artigo 651 CLT dispõe que a competência territorial trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado presta os serviços ao empregador (art. 651), e não pelo local do embarque.
Constata-se in casu, com base nos registros de frequência do autor anexados sob ID n. ba56fd8 que o trabalhador laborou, durante a maior parte do período imprescrito (a partir de 01/04/2022), em plataforma localizada na Bacia de Santos (UN-BS/ATP-IMI/OP-PMXL/GEPLAT, BS/ATP-IMI/OP-PMXL/GEPLAT).
Na outra parte do período imprescrito, a prestação de serviços do autor deu-se em plataformas do Estado de Alagoas (UN-SEAL/ATP/OP-AL).
Ante o exposto declaro, no caso em exame, competente para o julgamento da demanda uma das varas do trabalho sediadas na cidade de Santos/SP.
In albis, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA e encaminhe-se ao juízo competente, via malote digital.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DE ARAUJO
-
28/05/2025 14:36
Acolhida a exceção de incompetência
-
28/05/2025 12:22
Audiência una por videoconferência cancelada (25/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/05/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de DANIEL MARQUES DE ARAUJO em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5728c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao excepto, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DE ARAUJO -
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DE ARAUJO
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14/05/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/05/2025 17:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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12/05/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 21:41
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2025 21:06
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100835-76.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 20:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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