TRT1 - 0100587-79.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 20:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 13:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
10/09/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
09/09/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO BELIZARIO NETO sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/09/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
27/08/2025 08:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO BELIZARIO NETO
-
25/08/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/08/2025 20:15
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/08/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066c7f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência à parte autora da garantia do Juízo quanto ao crédito principal, honorários de sucumbência e FGTS.
Pendente a quitação do imposto de renda e INSS. 7658 ITAGUAI/RJ, 30 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
30/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO BELIZARIO NETO em 21/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a656e10 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O objetivo principal da execução provisória é assegurar a satisfação do crédito do exequente, de forma a garantir a efetividade da decisão judicial, razão pela qual deve a mesma ser processada até a garantia do juízo.
Ante o exposto, nada a ser deferido #id:2470dd5.
Mantenho os termos da decisão #id:4270a58.
Quando da garantia do juízo, intime-se o exequente, conforme requerido #id:76ce6d1. 7658 ITAGUAI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
10/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4270a58 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados da planilha de ddae068, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS e IR em R$49.064,41 (quarenta e nove mil e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), imposto de renda em R$2.100,21 (dois mil e cem reais e vinte e um centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$6.230,34 (seis mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), FGTS a depositar em R$5.292,87 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), corrigidos monetariamente até 09/06/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$22.656,06 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) .
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, proceda-se ao BACENJUD nas contas da ré (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 1.Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 2.Em caso de bloqueio parcial, reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente. 3.Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT. 4.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução provisória, além daqueles já tentados. 5.
No silêncio, finalize-se a presente execução provisória e aguarde-se a decisão nos autos principais. ITAGUAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
30/06/2025 12:48
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 12:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cde794 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID ddae068, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS e o IR em R$49.064,41 (quarenta e nove mil e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), FGTS a depositar em R$5.292,87 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$6.230,34 (seis mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), imposto de renda em R$2.100,21 (dois mil e cem reais e vinte e um centavos), corrigidos monetariamente até 09/06/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$22.656,06 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e seis centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 09 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
09/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/06/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO BELIZARIO NETO em 22/05/2025
-
14/05/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f439e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Trata-se de execução provisória de sentença coletiva prolatada nos autos do processo 0100138-94.2020.5.01.0462, junto à 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, em que são partes Sindicato dos Trabalhadores nos Servicos Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO.
O sr.
MARCELO BELIZARIO NETO propôs a presente, com a propósito de liquidar e executar os valores deferidos no processo supramencionado, eis que trata de substituído processual, a ser contemplado com as verbas lá deferidas. 2- Intime-se a reclamada para que inclua e comprove a inclusão em folha dos reflexos do adicional de risco, no prazo de trinta dias sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Deverá também a mesma ser intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor. 3- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. 7658 ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BELIZARIO NETO -
13/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BELIZARIO NETO
-
13/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/05/2025 11:22
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100587-79.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 16:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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